Cumprindo deliberação do Plenário do COFEN na 362ª ROP consubstanciada na Decisão COFEN 22/2008 publicada no D.O.U. nº 90 de 13 de maio de 2008, pág. 99; a Recomendação Conjunta N° 01/2008 do Ministério Público Federal e a Decisão Liminar do MM Juiz da 30ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro nos Autos do Processo nº2008.51.01.01490108-8 informamos que este Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro está sob INTERVENÇÃO FEDERAL.
Atenciosamente,
Junta interventora do COFEN |