A Junta Interventora , no uso de suas atribuições, vem esclarecer a toda categoria que o PROCESSO ELEITORAL, que se daria dia 05 de junho do corrente, foi suspenso por determinação expressa da decisão COFEN n.º 22/2008, art. 5º, que assim o diz: “ART. 5º - SUSPENDE-SE O PROCESSO ELEITORAL EM ANDAMENTO NO AMBITO DO COREN- RJ ENQUANTO DURAREM OS EFEITOS DA INTERVENÇÃO HORA DECRETADA.”
Esclarece-se, ainda, que a decisão COFEN n.º 22/2008 foi referendada pelo parecer do Ministério Público Federal n.º 1.30.012.000349/2008-83 e chancelada pela 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro (processo n.º 2008.51.01.490118-8), que determinou o afastamento de todos os Conselheiros da gestão sob intervenção. |