A RESOLUÇÃO COFEN Nº. 320/2007 institui o novo modelo de Carteira de Identidade Profissional, aprova os procedimentos para a execução do recadastramento e concede a substituição da carteira e da cédula sem quaisquer ônus para os profissionais inscritos, que responderem corretamente ao questionário, apresentarem os documentos completos e estiverem em situação regular junto aos respectivos Conselhos Regionais.
O objetivo do recadastramento é a reestruturação do Sistema COFEN/CORENS em todos os estados do Brasil e atualização do modelo da cédula de identificação dos profissionais, válida como prova de identidade e habilitação para o exercício da profissão na área de enfermagem. Além desta cédula ser válida em todo o País como um documento de identidade equivalente ao RG, expedido pelo DETRAN, vai facilitar o reconhecimento do profissional de enfermagem em todo o território nacional.
Quem deve preencher:
Todos profissionais que tenham inscrição junto aos Conselhos Regionais de Enfermagem, bem como os Autorizados.
Observação: O formulário, preferencialmente, deverá ser preenchido e encaminhado on-line, através da web do Conselho Federal de Enfermagem e dos Conselhos Regionais de Enfermagem.
A entrega do questionário preenchido manualmente deverá ser efetuada, juntamente com xérox dos documentos abaixo discriminados, na sede do COREN de sua jurisdição.
Para os profissionais de Enfermagem que exercem suas atividades em locais de difícil acesso, será providenciado pelo COREN da jurisdição o contato através de seus fiscais ou ainda representantes designados, que entregarão o questionário e coletarão a foto, a assinatura e a impressão digital no formulário gerador da nova cédula de identidade profissional.
Documentação que deve ser apresentada, inclui:
- Xerox da cédula do COREN-RJ
- Xerox da carteira tipo livro (páginas escritas)
- Xerox da carteira de identidade civil ou habilitação
- Xerox do comprovante de residência com CEP
- Xerox do diploma ou certificado
- 1 foto 3x4 recente de fundo branco
- Certidão de casamento com averbação (em caso de alteração no nome ou estado civil)
- Anuidades pagas
- Xerox do título de eleitor
Caso haja débito, regularizar no 9º andar (setor de dívida ativa) quitando a 1ª parcela
Em caso de parcelamento - as parcelas deverão estar em dia
Mais informações
Setor de Recadastramento
Tel. (21)3232-8730 ramal 207
www.portalcofen.gov.br/recadastramento |