Rio de Janeiro, 3 de julho de 2008

BOLETIM INFORMATIVO Nº 005/2008

 

Projeto do Deputado Federal Edmilson Valentim inclui
Enfermagem no rol de despesas dedutíveis do IR

O deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ) apresentou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei 3590/2008, que inclui os gastos com profissionais da Enfermagem no rol de despesas médicas dedutíveis do Imposto de Renda. Segundo Edmilson, é inexplicável a omissão desta categoria profissional pelo legislador. “Esta proposta destina-se a corrigir essa discriminação, mais do que injusta, até mesmo atentatória aos princípios da igualdade e da liberdade de exercício profissional”, afirma.
     
Atualmente, a legislação tributária permite a dedução de despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
     
Atribuições

Enfermeiros são profissionais a quem a lei outorga competência para uma série de procedimentos na área da saúde, tais como assistência às diversas necessidades do paciente (o chamado “home care”), primeiros socorros, realização de consultas de enfermagem (histórico, exame físico, diagnóstico), solicitação de exames e coleta de material para exames laboratoriais. Até mesmo procedimentos relacionados com atividades mais complexas, como instalação e acompanhamento de alguns tratamentos fisioterápicos, prescrição e aplicação de certos medicamentos ou, ainda, o acompanhamento de hemodiálise situam-se no âmbito das atribuições do enfermeiro.
     
Edmilson explica que o que se pretende corrigir com o novo Projeto é justamente a injustiça que afeta o profissional da Enfermagem. “Vemos que as mesmas despesas podem ou não ser deduzidas do IR, dependendo da categoria profissional de quem os tiver realizado: se praticados por profissionais já previstos na lei, são dedutíveis; no entanto, se praticados por enfermeiros, os mesmos procedimentos não são abatidos do imposto, em vista da ausência de previsão legal”.

Fonte: http://www.edmilsonvalentim.com.br/index.asp?opcao=mostra_noticia&id=379#

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