O titular que se aposentou deve cancelar a inscrição no Conselho até o último dia útil de março. Ultrapassando essa prazo, automaticamente será gerada mais uma anuidade, que, se não for paga, pode ocasionar a chamada dívida ativa. Por ser uma autarquia, os CORENs são fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), portanto, são proibidos de anistiar os débitos.
Como não existe uma lei específica que preveja isso, o titular deve seguir as orientações do COREN e quitar a dívida. Dependendo do valor, o débito pode ser parcelada em 24 meses. Se não for pago, o Conselho será obrigado a fazer a cobrança na Justiça, o que pode ocasionar uma série de problemas ao titular.
Portanto, assim que se aposentar, solicite o cancelamento da inscrição no COREN por meio de requerimento. Junto com o documento apresente diploma, carteira de identidade tipo livro, cédula de identidade profissional, comprovante de residência, portaria de aposentadoria e registro de baixa no contrato de trabalho. O diploma e a carteira serão devolvidos constando o cancelamento da matrícula. A partir daí, o titular não poderá mais exercer a profissão. |