Os profissionais de enfermagem devem estar atentos para evitar que sejam acusados de envolvimento em crime por conivência. A prisão da suposta médica Laura Constanza Torrente Gonzalez, no Hospital do Andaraí, no dia 28 de janeiro, foi um alerta, e, mais uma vez, reitera a necessidade e a importância de a enfermagem conhecer seu Código de Ética.
O flagrante só foi possível porque a enfermeira Wendy Bueno, servidora da unidade e fiscal do COREN-RJ, desconfiou da suposta médica durante a remoção de um paciente para o Hospital da Lagoa. Segundo a enfermeira, Laura não sabia o número do registro profissional e usou o carimbo de outra médica, identificada como Roberta, para preencher os formulários. Wendy denunciou o caso à direção médica do hospital, que chamou a polícia.
Wendy Bueno agiu corretamente, seguindo fielmente o Código de Ética da Enfermagem. No capítulo I, que também trata das responsabilidades e deveres, o artigo 9º é um bom exemplo. Nele está previsto que o profissional de enfermagem “não pode praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato que infrinja postulados éticos e ilegais.”
Já o artigo 7º do mesmo capítulo prevê que o profissional deve “comunicar ao COREN e aos órgãos competentes fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional”. Ainda no mesmo capítulo, o artigo 25º afirma que o profissional de enfermagem deve “registrar no prontuário do paciente as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar.”
Laura Constanza foi autuada por exercício ilegal da profissão e falsidade ideológica, e está presa na Polinter. Wendy Bueno não só preservou a vida do paciente como exerceu seu papel ético de não ser conivente com um crime. |