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> Dúvidas Freqüentes

Nessa área no site, você vai encontrar respostas para as dúvidas mais comuns do público de enfermagem.
Esperamos que a sua seja respondida, caso contrário entre em contato conosco. clique aqui

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O que é exercício ilegal da profissão ?

O exercício ilegal é considerado crime ?

E em caso de Falecimento ?

O que acontece com o titular que trabalha com a Franquia Provisória Vencida ?

Com o registro do Coren-RJ é possível exercer a profissão em qualquer Estado ?

Quando há mudança de quadro, automaticamente
o Registro anterior do Coren-RJ é anulado ?

O Titular que ainda não trabalhou desde a formatura precisa recolher anuidade ?

Quem já se aposentou tem seu Registro cancelado automaticamente ?

Se o profissional não exerce mais sua função poderá suspender sua Inscrição ?

O profissional que der baixa na sua Inscrição Definitiva poderá um dia retornar à sua atividade ?

 

O que é exercício ilegal da profissão ?

É exercer qualquer profissão regulamentada por lei sem ter a formação específica (curso) e sem ter a habilitação legal (Inscrição/Registro no Conselho de Classe).
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O exercício ilegal é considerado crime ?

Sim. caracteriza-se inobservância ao art. 47 da Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41), art. 2º da Lei nº 7.498/86 (que regulamenta a profissão), combinadas com a Resolução COFEN 177/94.
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E em caso de Falecimento ?

Em caso de falecimento do Titular Inscrito no Coren, sua família deverá se dirigir à nossa Sede ou a uma de nossas Subseções para cancelar imediatamente a Inscrição do Titular. Os documentos necessários são: Diploma; Carteira e Cédula de identidade Profissional; além do Atestado de Óbito.
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O que acontece com o titular que trabalha com a Franquia Provisória Vencida ?

Afastamento das atividades de enfermagem, conforme prevê o Art. 47 da Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), combinada com a Resolução COFEN 177/94.
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Com o registro do Coren-RJ é possível exercer a profissão em qualquer Estado ?

Não. Há necessidade de solicitar transferência do seu registro da Sede do Coren-RJ para o novo Coren através de requerimento ou ter Inscrição nos dois Estados, caso trabalhe nos dois.
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Quando há mudança de quadro, automaticamente
o Registro anterior do Coren-RJ é anulado ?

Caso o Titular mude de quadro (Auxiliar, Técnico ou Enfermeiro), deve comunicar ao Coren e solicitar mudança de categoria através de requerimento. Entretanto, nada impede que a Inscrição antiga seja mantida, ficando dessa forma, com as duas Inscrições. Isso implicará no recolhimento das anuidades referentes aos dois registros.
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O Titular que ainda não trabalhou desde a formatura precisa recolher anuidade ?

Se ele se inscreveu no Coren-RJ após a formatura, é dever recolher a anuidade a partir desta data, mesmo que não esteja trabalhando. Caso tenha colado grau, não se inscreveu no Conselho e não trabalhou na área, não precisa recolher anuidade.
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Quem já se aposentou tem seu Registro cancelado automaticamente ?

Não. O aposentado deve procurar o Coren-RJ para solicitar cancelamento de Inscrição através de requerimento. Precisa apresentar, também, Diploma; Carteira de Identidade tipo livro; Cédula de Identidade Profissional; Comprovante de Residência; Portaria de Aposentadoria e Registro de Baixa no contrato de trabalho antes do mês de março do ano vigente, a fim de não pagar anuidade. Após a baixa, o Diploma e a Carteira serão devolvidos ao profissional contendo informação de cancelamento da matrícula, não podendo mais exercer a profissão.
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Se o profissional não exerce mais sua função poderá suspender sua Inscrição ?

Basta dirigir-se ao Coren-RJ com Diploma, a Cédula de Identidade Profissional, a Carteira de Identidade tipo livro, o Comprovante de Residência e a Carteira Profissional para dar baixa na Inscrição.
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O profissional que der baixa na sua Inscrição Definitiva poderá um dia retornar à sua atividade ?

A qualquer momento, ele poderá solicitar sua reintegração, adquirindo o mesmo número da inscrição anterior.
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