Nessa área
no site, você vai encontrar respostas para as dúvidas
mais comuns do público de enfermagem.
Esperamos que a sua seja respondida, caso contrário
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É exercer
qualquer profissão regulamentada por lei sem
ter a formação específica (curso)
e sem ter a habilitação legal (Inscrição/Registro
no Conselho de Classe). Voltar ao topo
.
O
exercício
ilegal é considerado crime ?
Sim.
caracteriza-se inobservância ao art. 47 da
Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41),
art. 2º da Lei nº 7.498/86 (que regulamenta
a profissão), combinadas com a Resolução
COFEN 177/94. Voltar ao topo
.
E em caso de Falecimento
?
Em caso
de falecimento do Titular Inscrito no Coren, sua
família deverá se dirigir à nossa
Sede ou a uma de nossas Subseções para
cancelar imediatamente a Inscrição
do Titular. Os documentos necessários são:
Diploma; Carteira e Cédula de identidade Profissional;
além do Atestado de Óbito. Voltar ao topo
.
O
que acontece com o titular que trabalha com a Franquia
Provisória
Vencida ?
Afastamento
das atividades de enfermagem, conforme prevê o
Art. 47 da Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções
Penais), combinada com a Resolução
COFEN 177/94. Voltar ao topo
.
Com
o registro do Coren-RJ é possível exercer
a profissão
em qualquer Estado ?
Não.
Há necessidade de solicitar transferência
do seu registro da Sede do Coren-RJ para o novo Coren
através
de requerimento ou ter Inscrição nos
dois Estados, caso trabalhe nos dois. Voltar ao topo
.
Quando há mudança
de quadro, automaticamente
o Registro anterior do
Coren-RJ é anulado ?
Caso
o Titular mude de quadro (Auxiliar, Técnico
ou Enfermeiro), deve comunicar ao Coren e solicitar
mudança de categoria através de requerimento. Entretanto,
nada impede que a Inscrição antiga
seja mantida, ficando dessa forma, com as duas Inscrições.
Isso implicará no recolhimento das anuidades
referentes aos dois registros. Voltar ao topo
.
O
Titular que ainda não trabalhou desde a formatura
precisa recolher anuidade ?
Se ele
se inscreveu no Coren-RJ após a formatura, é dever
recolher a anuidade a partir desta data, mesmo que
não esteja trabalhando. Caso tenha colado
grau, não se inscreveu no Conselho e não
trabalhou na área, não precisa recolher
anuidade. Voltar ao topo
.
Quem
já se
aposentou tem seu Registro cancelado automaticamente
?
Não.
O aposentado deve procurar o Coren-RJ para solicitar
cancelamento de Inscrição através
de requerimento. Precisa apresentar, também,
Diploma; Carteira de Identidade tipo livro; Cédula
de Identidade Profissional; Comprovante de Residência;
Portaria de Aposentadoria e Registro de Baixa no
contrato de trabalho antes do mês de março
do ano vigente, a fim de não pagar anuidade.
Após a baixa, o Diploma e a Carteira serão
devolvidos ao profissional contendo informação de
cancelamento da matrícula,
não podendo mais exercer a profissão. Voltar ao topo
.
Se
o profissional não exerce mais sua função
poderá suspender
sua Inscrição ?
Basta
dirigir-se ao Coren-RJ com Diploma, a Cédula
de Identidade Profissional, a Carteira de Identidade
tipo livro, o Comprovante de Residência
e a Carteira Profissional para dar baixa na Inscrição. Voltar ao topo
.
O
profissional que der baixa na sua Inscrição
Definitiva poderá um
dia retornar à sua atividade ?
A qualquer
momento, ele poderá solicitar sua reintegração,
adquirindo o mesmo número da inscrição
anterior. Voltar ao topo
.
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