É um Órgão
disciplinador do exercício da Profissão de
Enfermagem.
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Quais os objetivos
do Coren ?
Evitar que leigos exerçam
a profissão; afastar a mão-de-obra desqualificada;
garantir o espaço para aqueles que têm capacidade
para exercer a enfermagem, tendo, inclusive, autoridade
para aplicar sanções disciplinares aos
integrantes da classe, considerados faltosos com os deveres
da profissão.
O registro profissional é obrigatório.
Sem ele não é possível trabalhar
na área de enfermagem. A pessoa que atua na área
sem registro está em exercício ilegal
da profissão.
Através dos atos de disciplinar e fiscalizar
o exercício profissional, o COREN-RJ busca valorizar
os profissionais de enfermagem e proteger os interesses
sociais, resguardando, principalmente, os princípios éticos
inerentes à classe.
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A que se destina
?
Disciplinar
e fiscalizar o exercício profissional; deliberar
sobre inscrições e seus cancelamentos;
manter o registro profissional com exercício
na sua respectiva jurisdição; conhecer
e decidir os assuntos pertinentes à ética
profissional, impondo penalidades cabíveis;
e zelar pelo bom conceito da profissão e dos
que a exercem.
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Como atua ?
Através
de atos fiscalizatórios nas Unidades de Saúde.
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Por que é preciso
se inscrever no Coren ?
A Inscrição
no Conselho de Classe é obrigatória.
Os cursos preparam para o exercício profissional,
mas somente a inscrição no Conselho habilita
o exercício profissional. O Conselho concede
o registro e controla o exercício de uma determinada
profissão. Existe ainda a Base Legal, a obrigação
prevista em Lei - o Art. 2º da Lei nº 7.498/86
especifíca que "a Enfermagem e suas atividades
auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas
habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem
com jurisdição na área onde ocorre
o exercício".
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Como o Coren
auxilia os profissionais de enfermagem ?
Respaldando
o exercício legal. No caso da instituição
exigir que ele execute ações que não
são da enfermagem ou que ultrapassem a sua capacidade
técnica. através da fiscalização
e solicitação de contrato de profissionais,
proibindo leigos de exercerem funções
de enfermagem.
Em caso de queixa contra o profissional
de enfermagem ou deste contra outro da mesma área ou de fora,
o COREN abre sindicância e possível processo ético
para apurar de quem é a responsabilidade.
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