Cofen nega registro de especialidade em estética sem conclusão de aulas práticas
Resolução Cofen 626/2020 determina realização obrigatória de, no mínimo, 100 horas de aulas práticas
Conselheira federal Silvia Neri explica que as aulas práticas refletem diretamente na qualidade da assistência
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, durante a 546ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), parecer que nega registro de especialista em Enfermagem Estética ao profissional que não tenha cumprido atividades práticas durante o curso.
O parecer da Câmara Técnica de Ensino e Pesquisa (CTEP/Cofen) baseia-se na legislação federal, na regulamentação estabelecida pelo Cofen e nas políticas vigentes de âmbito nacional. A Resolução Cofen 626/2020 determina que o enfermeiro com pós-graduação latu sensu em estética deve cumprir o mínimo de 100 horas de aulas práticas, ainda que a especialização seja ofertada na modalidade Ead (Educação a Distância).
A conselheira federal Silvia Neri explica que a ausência de aulas práticas prejudica a formação, refletindo diretamente na qualidade da assistência. “O Cofen não pode chancelar um curso sem um mínimo de carga horária prática. Além de banalizar a prática no ensino, coloca o próprio procedimento operacional padrão em risco”, afirma.
O documento ressalta que é de responsabilidade da instituição de ensino disponibilizar as aulas surpervisionadas para garantir que a carga horária prática exigida seja concluída pelo enfermeiro.
Fonte: Ascom – Cofen
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