NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO PAD 808/2023
O Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio de Janeiro, representado por sua Presidente, Enfermeira Dra. Lilian Prates Belem Behring, em cumprimento ao art. 4º do Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 311, de 8 de fevereiro de 2007, e ao art. 5º da Resolução Cofen nº 433/2012, noticia que o pedido de Desagravo foi analisado, julgado e deferido pelo Coren/RJ em 30/08/2023 e, com isso, vem a público para desagravar a profissional Enfermeira Rosenelma Vilela Merat, inscrito no Coren/RJ sob o nº234766 que, no exercício de sua profissão, foi desrespeitada em suas prerrogativas profissionais pelo médico Dr. Darlan Teixeira de Paula CRM 520114204. O Coren/RJ reafirma seu compromisso com a enfermagem e repudia vigorosamente posturas que atentem contra o livre exercício da profissão, mantendo-se firme no sentido de coibi-las e adotar todas as medidas que estiverem ao seu alcance para sanar esses abusos.
Rio de Janeiro, 30/08/2023.
Enf. Cristiane Bernardo
Diretora do Coren-RJ e Relatora do Parecer
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