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Carta de Serviços – Exercício Profissional no Exterior


Descrição do Serviço

São consideradas profissões regulamentadas aquelas cujo exercício se encontra regulado por títulos profissionais obrigatórios que garantem a posse das competências necessárias ao exercício da atividade.

No Brasil o exercício da enfermagem é regulamentado pelos preceitos insculpidos nas seguintes normatizações: Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 – Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 – Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências. Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.498/86. Contudo, deve-se atentar para a diversidade dos modelos normativos adotados pelos países do globo, no Brasil é adotado o sistema de revalidação dos títulos da enfermagem de origem estrangeira, realizado atualmente pelas instituições públicas de ensino superior em conjunto com as Secretarias de Educação dos Estados. No entanto, este não é um padrão internacional, cada país adotará uma forma de controle do exercício profissional da enfermagem.

O profissional inscrito no COREN-RJ que deseje exercer suas atividades profissionais em outro país, deve consultar o consulado do país de destino enquanto ainda estiver no Brasil, ou ainda, após adentrar o país estrangeiro, consultar diretamente a autoridade competente pelo controle do exercício da enfermagem, para obter as informações referentes aos documentos necessários para o registro.


Formas de Prestação do Serviço e Canais de Acesso

1. Online enviando um e-mail para formularioext@coren-rj.org.br.

No e-mail, deverá constar anexado o original digitalizado, frente e verso, de modo legível, da documentação obrigatória listada abaixo. Por favor, informe também no corpo do e-mail seu nome completo, CPF e a solicitação desejada.

2. Presencial em todas as unidades do Coren/RJ, mediante agendamento prévio pelo Portal de Serviços do Coren-RJ.

3. Presencial através do Projeto Coren Móvel. A agenda do Coren Móvel pode ser conferida clicando aqui.


Para quem?

Todo profissional de enfermagem com inscrição definitiva principal no Coren-RJ.


Requisitos

1. O profissional que solicitar o serviço para o exercício profissional no exterior deverá estar regular com suas obrigações éticas, financeiras e eleitorais, bem como com carteira de identidade profissional válida.

2. O profissional deverá estar inscrito definitivamente e com diploma no Coren-RJ para requerer o serviço, ou seja, o serviço não será prestado para profissionais com inscrição sem diploma ou certificado.

3. O profissional que estiver com a inscrição suspensa temporariamente ou cancelada, terá sua situação inscricional expressamente informada à autoridade estrangeira.

4. O profissional deverá obter as informações sobre o exercício profissional da enfermagem no país de destino através do consulado ou da autoridade estrangeira competente, o qual determinará quais documentos e procedimentos são necessários para o exercício da profissão no respectivo país.

 


Documentos

1. Em caso de preenchimento de Formulário da Autoridade Estrangeira(Meio Físico ou Eletrônico):

Anexar ao e-mail documento digitalizado ou link para acesso ao formulário eletrônico, acompanhados de tradução Juramentada para o português do Formulário da Autoridade Estrangeira;

2. Há autoridades estrangeiras que solicitam a Certidão de Regularidade (Nada Consta). Para obter informações sobre este serviço clique aqui.

3. Há autoridades estrangeiras que requerem um histórico da inscrição e/ou documento com a descrição das atribuições profissionais. Para este caso o profissional poderá requerer uma Certidão Narrativa. Para obter informações sobre este serviço clique aqui.


Valores e Prazos

Os serviços de preenchimento de formulários expedidos por autoridade estrangeira são realizados mediante a cobrança de uma taxa. Para maiores informações sobre os valores de taxa e anuidade, clique aqui.

Para maiores informações sobre os prazos de nossos serviços, clique aqui.


Informações

  1. O Coren-RJ não emite ou processa documentos redigidos em língua estrangeira.
  2. É de responsabilidade do requerente a busca por tradutores juramentados, bem como a tradução de qualquer documento que seja necessário para a compreensão e preenchimento dos formulários.
  3. Também é de responsabilidade do requerente o envio e recolhimento dos documentos por nós preenchidos. O Coren-RJ não enviará a documentação por correios ou qualquer outro meio de transporte.
  4. É de responsabilidade do requerente a busca por informações sobre o processo de regularização de seu exercício profissional em outros países.
  5. O pedido de serviço para o exercício profissional no exterior deverá ser feito mediante requerimento da parte interessada ou por procurador constituído com poderes específicos para esse fim, presencialmente ou online, junto ao Conselho Regional de Enfermagem onde o profissional possui inscrição principal.

Normativo de Referência

Resolução Cofen nº 769/24

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Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro

Av. Pres. Vargas, 502 - 3º, 4º 5º e 6º andares - Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20071-000

(21) 3232-3232


Horário de atendimento ao público

08:00–17:00 - Mais informações em https://www.coren-rj.org.br/carta-de-servicos-canais-de-atendimento/

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