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Autorização Temporária para Enfermeiros(as) de Angola


Descrição do Serviço

Este serviço autoriza o exercício profissional temporário de Enfermeiros de Angola selecionados para o Programa de Cooperação Técnica Brasil e Angola a realizarem atividades práticas e de formação no Brasil sem a necessidade de revalidação imediata do diploma, desde que vinculados ao programa oficial de cooperação.


Formas de Prestação do Serviço e Canais de Acesso

1. Online enviando um e-mail para atendimento@coren-rj.org.br.

O profissional deve enviar o formulário de requerimento preenchido e assinado, junto com os documentos digitalizados (em formato PDF). O formulário encontra-se em anexo ao final da página.

2. Presencial em todas as unidades do Coren/RJ, mediante agendamento prévio. Para agendar seu atendimento clique aqui.


Para quem?

1. Destina-se exclusivamente a Enfermeiros(as) de Angola que tenham sido formalmente selecionados para participar do Programa de Cooperação Técnica Brasil e Angola: Formação de Recursos Humanos em Saúde.


Requisitos

1. Ser profissional de enfermagem de nacionalidade angolana.

2. Estar regularmente selecionado e matriculado em programa de Residência, Especialização ou Estágio Complementar no Brasil através do acordo internacional.

3. Possuir inscrição profissional regular e ativa em seu país de origem.


Documentos

Para solicitar a autorização, é necessário apresentar a seguinte documentação completa:

1. Passaporte válido acompanhado do respectivo visto consular;

2. Documento oficial assinado pelo Responsável Técnico (RT) de Enfermagem da instituição de saúde receptora no Brasil, atestando de forma clara a matrícula no programa de formação (Residência, Especialização ou Estágio Complementar) e especificando o período de duração das atividades;

2. Documento comprobatório de Registro de Inscrição ativo e regular perante a Ordem dos Enfermeiros de Angola.


Valores e Prazos

Este serviço está isento de taxa. Para maiores informações sobre os valores de taxa e anuidade, clique aqui.

Para maiores informações sobre os prazos de nossos serviços, clique aqui.


Informações

1. Prazo de Vigência da Autorização: A validade do documento emitido pelo Cofen varia estritamente de acordo com a modalidade da formação realizada:

a) Até 36 meses para programas de Residência;
b) Até 24 meses para cursos de Especialização;
c) Até 12 meses para a realização de Estágio Complementar.

2. Emissão do documento: A certidão final é emitida pela DIRC/Cofen e enviada diretamente para o e-mail do profissional, com cópia para o Coren-RJ para controle local.

3. Uso Restrito (Atenção): Esta autorização é de caráter estritamente temporário e voltada apenas para o cumprimento de atividades práticas de formação. É expressamente vedado o uso desta certidão para estabelecer qualquer tipo de vínculo trabalhista ou emprego comum em território nacional.

4. Supervisão obrigatória: Toda a assistência de enfermagem prestada pelos profissionais amparados por esta decisão deve ser obrigatoriamente supervisionada por enfermeiros registrados e regulares no Coren da respectiva jurisdição do serviço de saúde.


Normativo de Referência

Decisão Cofen nº 127/2024

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Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro

Av. Pres. Vargas, 502 - 3º, 4º 5º e 6º andares - Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20071-000

(21) 3232-3232


Horário de atendimento ao público

08:00–17:00 - Mais informações em https://www.coren-rj.org.br/carta-de-servicos-canais-de-atendimento/

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