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Carta de Serviços – 1ª vez Inscrição Definitiva – Auxiliar de Enfermagem sem Certificado


Descrição do Serviço

É aquela concedida pelo Conselho Regional de Enfermagem que jurisdiciona o domicílio profissional do requerente e que confere habilitação legal para o exercício permanente da atividade na área dessa jurisdição, além do exercício eventual em qualquer parte do Território Nacional.


Formas de Prestação do Serviço e Canais de Acesso

1. Online acessando o SIGEN.

2. Presencial em todas as unidades do Coren/RJ, mediante agendamento prévio. Para agendar seu atendimento clique aqui.

3. Presencial através do Projeto Coren Móvel. A agenda do Coren Móvel pode ser conferida clicando aqui.


Para quem?

Todo cidadão que tenha concluído a formação em curso de Auxiliar de Enfermagem.


Requisitos

1. Ter concluído o curso de Auxiliar de Enfermagem.

2. Possuir declaração de conclusão de curso de Auxiliar de Enfermagem emitido pela Instituição de Ensino Formadora.


Documentos

A modalidade de atendimento presencial requer apresentação de original de todos os documentos listados abaixo.

Na modalidade online será necessário anexar, em PDF ou JPEG, a imagem integral e legível dos documentos listados abaixo.

1. Carteira de Identidade Civil

São aceitos como documentos de identidade civil: Registro Geral(RG); Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Trabalho; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional. 

No caso de estrangeiro portador de visto permanente ou temporário, clique aqui

2. Comprovante de Residência com CEP

São aceitos comprovantes de contas fixas com endereço completo e CEP, emitido nos últimos seis meses.

3. Documento de Cadastro de Pessoa Física – CPF

4. Declaração de conclusão de curso de Auxiliar de Enfermagem

É necessário que a instituição de ensino envie previamente listagem de concluintes e cumpra o disposto em http://rj.corens.portalcofen.gov.br/instituicoes-de-ensino.

O requerimento de inscrição somente será deferido se formulado no prazo máximo de 1 (um) ano contado da da conclusão do curso.

EM CASO DE NECESSIDADE, PODERÃO SER SOLICITADOS

5. Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio

Este documento faz-se obrigatório caso tenha ocorrido mudança de nome e haja divergência dos nomes nos documentos enviados.

6. Histórico Escolar do curso de Auxiliar de Enfermagem

Este documento faz-se obrigatório caso não conste na Declaração a data de início e término de curso.

7. Nos casos de profissionais menores de idade, será necessário o preenchimento de Termo de Responsabilidade pelo responsável legal do menor. Para visualizar o termo, clique aqui.


Valores e Prazos

Ao término do ato do requerimento, será gerado boleto referente à taxa da inscrição, taxa de carteira profissional e anuidade vigente. Para maiores informações sobre os valores de taxa e anuidade, clique aqui.

Para maiores informações sobre os prazos de nossos serviços, clique aqui.


Informações

1. Os profissionais que se inscreverem on-line, após recebimento do e-mail de conclusão do pedido, deverão requerer a confecção de sua carteira através do agendamento de atendimento presencial.

2. A inscrição on-line será realizada apenas após o envio da documentação correta e completa e o pagamento da anuidade e da taxa de inscrição.

3. O número de inscrição do Coren/RJ não é gerado no ato do requerimento. Este número será concedido pelo Cofen, após análise e processamento de sua documentação. O número de inscrição constará na Certidão e na carteira profissional.

4. O profissional terá o prazo de um ano para apresentar o diploma a contar da data de deferimento da inscrição. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período mediante requerimento, realizado a partir de 30 (trinta) dias antes do vencimento da carteira. Esgotado o prazo sem a apresentação do certificado, o Conselho Regional de Enfermagem suspenderá automaticamente a inscrição e tomará as providências necessárias para apurar e punir o eventual exercício irregular da profissão.

5. O profissional que tenha a inscrição suspensa devido à não apresentação de documentação NÃO está isento do pagamento das anuidades após a sua suspensão.

6. O profissional com inscrição suspensa somente poderá solicitar a transferência de inscrição se estiver de posse do diploma ou certificado, a fim de regularizar sua situação inscricional no Regional de destino.

7. O profissional detentor de inscrição definitiva emitida por 01 ano, estando ou não suspensa, poderá requerer o cancelamento de inscrição.

8. O profissional que deseja requerer a reinscrição deverá apresentar, além dos documentos previstos, o original do diploma para registro.

9. Ao profissional que respeitar o prazo de até 01 ano para regularização (apresentação do diploma), fica assegurada a isenção da taxa de expedição da carteira.

10. Aos profissionais recém-inscritos será concedido o desconto na anuidade de 30% (trinta por cento) para Enfermeiros e Obstetriz, e 50% (cinquenta por cento) para Técnico e Auxiliar de Enfermagem. Este desconto não se aplica caso o profissional teve inscrição provisória na categoria em que requer a inscrição definitiva.


Normativo de Referência

Resolução Cofen nº 769/2024

 

 

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Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro

Av. Pres. Vargas, 502 - 3º, 4º 5º e 6º andares - Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20071-000

(21) 3232-3232


Horário de atendimento ao público

08:00–17:00 - Mais informações em https://www.coren-rj.org.br/carta-de-servicos-canais-de-atendimento/

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