29/09/2022

Cofen valida registro de enfermeiro especialista em Telessaúde

Especialidade, que ainda não está prevista em resolução, teve parecer

Especialidade, que ainda não está prevista em resolução, teve parecer favorável aprovado por unanimidade

Telenfermagem já está regulamentada no Brasil

O plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (26/09), o registro de especialidade de um enfermeiro que concluiu pós-graduação em Telemedicina e Telessaúde. O parecer da Câmara Técnica de Ensino e Pesquisa (CTEP) respondeu consulta do Coren-RJ sobre a especialidade, que ainda não está contemplada na Resolução 581/2018.

“A decisão se aplica a esse profissional, mas também aos que estiverem nas mesmas condições e vierem a solicitar o registro”, explica o coordenador da CTEP/Cofen, Gilvan Brolini. “Há uma demanda de revisão do rol de especialidades da Resolução 581”, relata Brolini, que vislumbra uma futura inclusão.

Coordenador da CTEP/Cofen avalia que Saúde Digital possa ser incluída em futura atualização da Resolução sobre especialidades

O teleatendimento em Enfermagem, inicialmente adotado em caráter emergencial durante a pandemia de covid-19, já é uma realidade que amplia o acesso a Saúde no Brasil.

Normatizada em caráter permanente pela Resolução 692/2022, a atuação da Enfermagem em Saúde Digital engloba Consulta de Enfermagem, Interconsulta, Consultoria, Monitoramento, Educação em Saúde e Acolhimento da Demanda Espontânea. Os profissionais devem atuar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A emissão de receitas e a solicitação de exames a distância deve ser feita com o uso de assinatura eletrônica.

 

 

Fonte: Ascom – Cofen




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