Coren-RJ cria grupo de trabalho para discutir a implementação e viabilidade de consultórios de enfermagem

A presidente Lilian Behring com conselheiros, colaboradores e coordenadores de enfermagem de instituições de saúde
A presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ) Lilian Behring reuniu-se na tarde de ontem (11) com conselheiros e coordenadores de enfermagem de instituições de saúde, para planejar como o Coren-RJ procederá em apoio à categoria, diante da Lei Nº 9954 de 04/01/2023. Sancionada pelo governador Cláudio Castro, a nova Lei regulamenta a implantação de clínicas e consultórios de enfermagem no Rio de Janeiro. O texto do Projeto de Lei votado na ALERJ é da deputada estadual Enfermeira Rejane (PCdoB).
Na oportunidade, a presidente sugeriu a criação de um grupo de trabalho (GT) que se debruce sobre as possibilidades que façam com que a oportunidade de implementação viável avance de forma positiva, sempre tendo como orientação o cumprimento da Lei de Enfermagem (Lei 7.498/1986) e Resoluções do Cofen.
O primeiro ponto levantado foi a impossibilidade atual de se abater no Imposto de Renda o valor das consultas e procedimentos da enfermagem, uma vez que não há uma lei que permita que o recibo seja utilizado na dedução do imposto. Para incluir a enfermagem no rol de profissões cujas atividades oferecem o benefício fiscal, foi proposto que haja uma ação conjunta com os sindicatos da classe, entidades que detém a competência de precificar a tabela de honorários e de serviços praticados. A proposta inclui ainda que essas tabelas sindicais fixem valores básicos, e que não se possa cobrar abaixo do piso de referência. Foi frisada a importância de identificar-se a atuação de enfermeiros e técnicos de enfermagem nos consultórios e clínicas.
PL indica alteração na lei para inclusão da enfermagem
No ano passado, o deputado Silas Câmara (Republicanos (AM) apresentou, através do Projeto de Lei nº 704/2022, a alteração da Lei nº 9.250/1995, visando incluir as despesas com enfermeiros nas deduções permitidas para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. A dedução já acontece ao se pagar as consultas a profissionais liberais, tais como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
“A ideia é unirmos o sistema Cofen/Corens e agir politicamente, no âmbito federal, para que esta alteração na Lei seja feita com a votação e aprovação do PL 704/2022”, explica Lilian Behring, que tem planos de trabalhar em conjunto com as entidades da enfermagem, da mesma forma que se vem lutando pela Lei do Piso Nacional. “Sem a dedução no Imposto de Renda e com as altas despesas para se manter um consultório ou clínica, dificulta a viabilização”. E assim, perderemos a chance de promover mais oportunidades aos profissionais, incluindo a abertura no mercado de trabalho, e a assistência diferenciada à população”, finaliza.
Participaram da reunião, realizada no Centro de estudos e capacitação da Enfermagem Fluminense (CECENF), o especialista de Saúde do Senac RJ, enfermeiro Manoel Messias Teixeira, a enfermeira do Hospital Federal do Andaraí, Oyana Teixeira, o diretor do Coren-RJ, Leilton Coelho, além de conselheiros e colaboradores do Coren-RJ.
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