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Coren-RJ Solidário em Petrópolis


16.02.2022

O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Janeiro, em parceria com o Conselho Federal de Enfermagem, criou um grupo de acolhimento aos profissionais de Enfermagem acometidos pelas fortes chuvas no estado do Rio de Janeiro. Ontem à noite (15), a cidade de Petrópolis foi inundada, com várias barreiras caídas em deslizamento e dezenas de vítimas fatais já contabilizadas, além de inúmeros desabrigados.
O objetivo é dar acolhimento humanizado, com apoio material e logístico a estas pessoas no retorno aos seus lares.
COMO SOLICITAR AJUDA?
Os profissionais que estiverem em condições de vulnerabilidade devido às fortes chuvas, devem preencher o formulário e aguardar o contato de nossos colaboradores.
COMO PARTICIPAR DO PROJETO COMO VOLUNTÁRIO?
Os profissionais de enfermagem que queiram atuar como voluntários, poderão realizar o pré-cadastro, para chamamento em caso de necessidade. Oportunamente serão oferecidos minicursos online sobre atuação/condutas diante de situações de inundações, efeitos à saúde humana, danos à infraestrutura de saúde, desabamentos e outros assuntos pertinentes.
O cadastramento é realizado em https://bityli.com/eOspR
ISENÇÃO DE ANUIDADES
Informamos ainda que segundo a Res. Cofen 682/21, os profissionais em situação de calamidade pública poderão solicitar a isenção do pagamento da anuidade vigente, desde que cumpridos os requisitos abaixo:
“Res. Cofen 682/21:
Art. 1º
§ 1º Será concedida isenção de anuidade aos profissionais atingidos por intempéries, ou seja, aquelas resultantes de condições atmosféricas extremas que podem causar ciclones, furações, tufões, inundações, tempestades e tornados, desde que oficialmente decretada como calamidade pública e tenha ocorrido no local de moradia do profissional, em até 12 (doze) meses após a data da calamidade, desde que atenda um dos seguintes requisitos:
a) ter sido oficialmente decretada a calamidade pública provocada pela ocorrência de uma das intempéries descritas no § 1º deste artigo;
b) ser referente ao ano da calamidade pública;
c) ter recebido isenção do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU;
d) autorizado a sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em razão dos fatos motivadores da calamidade pública;
e) seja atestada por órgão ou entidade da Administração Pública a lesão a bens do profissional em razão da situação calamitosa.
§ 2º Na hipótese de o profissional vítima de calamidade pública, de que trata este artigo, ter efetuado o pagamento da anuidade, assiste-lhe o direito de reembolso do valor da anuidade paga, atendido um dos requisitos do parágrafo anterior, sem acréscimos legais.”
Os profissionais que desejem solicitar este serviço poderão formalizar o requerimento em qualquer unidade do Coren-RJ ou através do e-mail processamento@coren-rj.org.br, enviando seus dados pessoais completos e os documentos comprobatórios mencionados na Resolução acima
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08:00–17:00 - Mais informações em https://www.coren-rj.org.br/carta-de-servicos-canais-de-atendimento/

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