Lei Estadual dá direito a acompanhante para mulheres em consultas e exames
O estado do Rio de Janeiro aprovou a Lei de n°9.878/22, que está em vigor desde outubro de 2022.
Fica assegurado o direito das mulheres de terem acompanhante, uma pessoa de sua livre escolha nas consultas e exames em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Estado do Rio de Janeiro. A Lei visa proteger as mulheres em casos de violência e abuso sexual em consultas e procedimentos médicos, inclusive ginecológicos. Nos casos que envolvam sedação, o direito se torna obrigatório.
Em caso de descumprimento da norma em hospitais públicos, sem prejuízos das sanções administrativas, civis e penais cabíveis , também ocorrerá a suspensão imediata da transferência dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) à unidade. A penalidade é regulamentada pela Lei 3.613/01, que dispõe sobre os direitos dos usuários de serviços de saúde. Já nos hospitais particulares, as penalidades variam de advertência escrita, demissão do funcionário, até multa de R$ 1.212,00 a R$ 6.060,00, que será dobrada em caso de reincidência. Os valores serão atualizados, anualmente, conforme a inflação.
Integra da Lei … Em anexo
Lei Nº 9878 DE 13_10_2022 – Estadual – Rio de Janeiro – LegisWeb
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