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Manifestação das Câmaras Técnicas do Coren-RJ quanto à redução do tempo de isolamento/afastamento do profissional de saúde com COVID-19


08.01.2022

Os Centros de Prevenção e Controle de Doenças – CDC, um dos principais componentes operacionais do Departamento de Saúde e Serviços Humanos das Américas, fez uma publicação em 23 de dezembro de 2021 sobre “Orientação provisória para o gerenciamento de pessoal de saúde com infecção por SARS-CoV-2 ou exposição ao SARS-CoV-2”, com objetivo de aumentar a proteção para profissionais de saúde, pacientes e visitantes, e para abordar preocupações sobre os impactos potenciais no sistema de saúde devido a um aumento repentino de infecções por SARS=CoV-2. Mas recentemente, em 04 de janeiro de 2022, publicou “Recomendações para Isolamento e Quarentena para COVID-19 para a População em Geral”, com o objetivo de reduzir a escassez de pessoal que aumenta os desafios da cadeia de suprimentos, colocando em risco a indústria, a educação e outros sistemas essenciais para manter uma sociedade e uma economia funcionais. Contudo, oportunistas empresariais tentam assegurar seus interesses particulares às custas da segurança e direito à saúde dos profissionais de Enfermagem. A referida publicação dos CDC orienta que pessoas em geral, excetuando-se profissionais de saúde (grifo nosso), infectadas por COVID-19, porém, assintomáticas, tenham o tempo, anteriormente recomendado de 10, para 05 dias de isolamento domiciliar, e consequentemente afastamento laboral, entre outras recomendações. Tais empresários, donos de estabelecimentos e hotelarias da rede de saúde privada ignoram dados científicos e epidemiológicos apontados por pesquisadores e órgãos de saúde que indicam que um terço das mortes de profissionais de Enfermagem no mundo, até o momento, ocorreu no Brasil, e tentam agora, estender a orientação de redução do tempo de afastamento do trabalho aos profissionais de Enfermagem para 5-7 dias. Tal proposta sugere haver total ignorância de que estes são os profissionais que, desde o início da pandemia, sempre estiveram na linha de frente do atendimento aos pacientes infectados por COVID-19 nos serviços de urgência e emergência, nas unidades de terapia intensiva e agora nos últimos meses (final de 2021 e início de 2022) nas unidades básicas de saúde e clínicas da família, em crescente demanda (a APS é linha de frente desde o início da pandemia). As UTIs podem não estar com suas taxas de ocupação em seu limite neste momento, graças ao alcance próximo de 70% de vacinação completa da população, apesar das ações contrárias de vários de nossos governantes. Mas as manifestações de síndromes gripais e síndromes respiratórias agudas graves, sejam pela COVID-19 ou pela Influenza, estão colapsando os serviços de urgência e emergência e, consequentemente, sobrecarregando os serviços de atenção primária. As Câmaras Técnicas do COREN-RJ se manifestam contrárias a essas ações na medida que a redução do tempo de restabelecimento do profissional de Enfermagem acarreta a exposição precoce ao SRAS-CoV2 e ao vírus da Influenza, além da exaustão física e psíquica da assistência diante da pandemia ainda vigente. As instituições de saúde, sejam públicas ou privadas, não têm autonomia para tomada de decisão acerca do tempo de isolamento/licenciamento dos profissionais de saúde positivados por COVID, na medida que não dispõem de instrumentos científicos comprobatórios para tal conduta. A Enfermagem sendo a maior força de trabalho no Brasil, é, consequentemente, a mais exposta, ficando em primeiro lugar no índice de adoecimentos por COVID, segundo o Boletim Epidemiológico do Estado do Rio de Janeiro. O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN já manifestou sua preocupação com tal suposição. O Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro – COREN-RJ se posiciona com igual preocupação e apela às autoridades de Saúde Municipais e Estaduais que façam ser garantidos os direitos à saúde daqueles que cuidam da saúde de todos.
Câmaras Técnicas do COREN-RJ
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