Resolução 706/2022: primeira plenária da Câmara Ética III, do Coren-RJ, aconteceu na última terça-feira
Aconteceu, na última terça-feira (23), a 1ª Plenária da Câmara Ética (CE) III do COREN RJ, nos termos da Resolução No 706/2022, em seu art.6º. As Câmaras Éticas foram criadas para dar celeridade na tramitação e tratativas das denúncias éticas que chegam ao Coren diariamente. Ela integra o sistema de apuração e decisão das infrações éticas pela nova Resolução (nº 706/2022), e se constitui no órgão de admissibilidade de primeira instância.
Segundo a vice-presidente do Coren-RJ e Coordenadora do Dpto. de Éticas, Enfermeira Profa. Dra. Ellen Peres, uma vez a denúncia analisada pelo plenário da Câmara Ética se torne Processo Ético (PE), este segue para a Comissão de Instrução de Processo Ético (CIPE), e tão logo finde a instrução, o PE é inserido na pauta do Plenário do Conselho, designado Tribunal Ético, para ser analisado e julgado por este Colegiado.
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