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Rio: Piso salarial será pago proporcional a regime de 30h à enfermagem


01.04.2019

Um dia para entrar para a história. De verdade! Hoje, 1º de abril de 2019, a enfermagem fluminense emplacou uma vitória sem precedentes na luta pela sua valorização. Na tarde desta segunda-feira (01/04), o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro reavaliou o teor completo da liminar anteriormente concedida na Representação de Inconstitucionalidade ajuizada pela AHERJ – Associação de Hospitais do Estado do Rio de Janeiro, que invalidava a Lei Estadual 8.315/2019 do piso salarial pago em regime de 30 horas da enfermagem. Assim, conforme o teor da Constituição Federal, foi afastada a interpretação de que a Lei 8.315/2019 fixaria uma nova jornada de 30 horas para a enfermagem, mas corrige, a partir desta carga horária reduzida, o piso salarial para a categoria.

Desta forma, a Lei está sim, valendo. Porém, ela não reduz a carga, mas corrige o salário pelo piso em 30 horas. Explicando: se o profissional trabalha com jornada de 44 horas semanais, seus vencimentos deverão ser corrigidos para 30 horas, ou seja, a diferença deverá ser paga. A Lei irá beneficiar especialmente os profissionais da saúde privada, filantrópica e OSs de todo o estado do Rio de Janeiro. Servidores municipais são regidos por leis de cada município, que não são obrigados a seguir o piso. A emenda à Lei que garante o piso salarial correspondente ao regime de 30 horas é de autoria da Deputada Enfermeira Rejane, única representante da categoria no parlamento fluminense.

Cabe lembrar que, a lei de 30 horas para toda a enfermagem só será uma realidade quando o Projeto de Lei 2295/2000, da Câmara dos Deputados, no Congresso Nacional, entrar em pauta, ser votada, aprovada na Câmara e no Senado, e sancionada pelo presidente da República.

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