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Hospital Federal do Andaraí: Juiz determina a contratação em 30 dias de 35 enfermeiros e 70 técnicos de enfermagem


11.06.2019

Na tarde de segunda-feira (10/06), entidades e autoridades da Saúde estiveram presentes à audiência especial na 30ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, que colocou em julgamento uma ação ajuizada pelo Coren-RJ contra a União, com vistas à correção de irregularidades detectadas em fiscalizações do Conselho ao Hospital Federal do Andaraí. Como resultado determinado pelo juiz Marcus Lívio Gomes, a União terá o prazo de 30 dias para a contratação de 35 enfermeiros e 70 técnicos de enfermagem. Também foi determinado o saneamento imediato da emergência com a realização imediata de obras. A União pode recorrer da sentença.

Presentes à audiência, entidades e autoridades que vêm juntando forças para que a emergência do Hospital Federal do Andaraí não deixe de prestar assistência à população, de forma plena e segura para os usuários. Representando o Coren-RJ, como autora da ação, a enfermeira fiscal Ana Carolina Arouche, acompanhada pela procuradora Jussara Filardi, e da conselheira Maria Lúcia Tanajura Machado. A direção do Hospital Federal do Andaraí, como a parte ré do processo, foi acompanhada por advogada geral da União. Também estavam presentes o representante do Ministério Público Federal, emissários do Cremerj, da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde, da Central de Regulação de Leitos, e da Procuradoria do Município do Rio de Janeiro.

O juiz determinou ainda à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde Hospitalar do MS que, no prazo de 72 horas, atribua a ordenação de despesas à diretora da unidade, além de determinar que a direção cumpra rigorosamente o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) referente à regulação de leitos no município.

Em caso de descumprimento de todas as determinações, o juiz estabeleceu pena de multa de 50 mil reais.

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