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Justiça: Coren-RJ tem competência legal para fiscalizar clínicas nefrológicas


16.10.2020

 

Mais uma vitória jurídica do Coren-RJ! Desta vez, a 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação ( nº 5025624-64.2018.4.02.5101/RJ) movida pela Nefroclin Clínica Nefrológica, que visava impedir a Fiscalização do Conselho de realizar os atos fiscalizatórios, expedir notificações e aplicar penalidades, contrariando a Lei nº 5.903/73. A clínica alegava que, por ter a sua atividade básica na prática da medicina, não estaria sujeita a registro perante o Conselho de Enfermagem. A Justiça interpretou que, por contar com equipes de enfermagem atuando na unidade, não poderia impedir a fiscalização do Coren-RJ, visando à regularidade da situação dos profissionais de enfermagem.

A sentença apontou jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e do Superior Tribunal de Justiça ratificando que o Coren-RJ possui competência legal para fiscalizar clínicas neurológicas, bem como de exigir toda e qualquer providência necessária à regularidade do exercício profissional da enfermagem. Na análise do recurso, a 7ª Turma Especializada do E.TRF 2 negou a apelação da clínica nefrológica e confirmou a sentença. 

Na oportunidade, o desembargador-federal e relator da ação, Sérgio Schwaitzer registrou: “Consoante a Lei nº 5.903/73, os Conselhos Regionais são órgãos disciplinares do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem. Além disso, a atuação do Conselho Regional em questão encontra amparo na Lei nº 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87, que regulamentam o exercício da profissão de enfermagem. Assim, ao Coren-RJ cabe fiscalizar o exercício da profissão de Enfermagem, promovendo diligências destinadas à apuração do exercício de tais atividades, inclusive notificando pessoas físicas e jurídicas para tanto.” O acórdão transitou em julgado na data de 07/10/2020.

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