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Justiça determina que hospital de Niterói contrate enfermeiros para todos os setores


22.07.2022

Mais uma vitória! A partir de ato fiscalizatório do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ), a 3ª Vara Federal de Niterói julgou totalmente procedente a ação movida pela Procuradoria do Coren-RJ contra o Instituto de Urologia e Nefrologia (Hospital do Ingá).

Entre os pedidos, está a manutenção de enfermeiros durante as 24 horas de funcionamento da instituição, em todos os seus setores, de forma ininterrupta. Para tanto, com vistas ao cumprimento da Lei nº 7.498/86, indicou como necessária a contratação de enfermeiros em número suficiente para assegurar a devida prestação de serviço de saúde. Do cumprimento desta obrigação, a unidade deverá manter registro escrito da presença dos enfermeiros.

Veja aqui o que mais foi decidido pela Justiça:

Garantido o desempenho de atividades privativas dos enfermeiros, como a orientação e supervisão dos técnicos de enfermagem, e nos cuidados diretos a pacientes graves e de maior complexidade técnica realizados no Hospital;

No prazo de 60 dias, o hospital deverá implementar a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE);

Será obrigatório realizar as anotações de enfermagem nos prontuários dos pacientes e nos livros de ordens e ocorrências, no prazo de 30 dias corridos;

Vedar o auxílio à cirurgia por profissionais de enfermagem na unidade, ressalvados os casos de emergência onde a vida do paciente esteja em risco;

Determinar que ocorra a devida adequação da estrutura física da instituição de saúde e das práticas desenvolvidas no hospital com as legislações sanitárias, em observância ao determinado pela ANVISA.

Da decisão, cabe recurso de apelação ao Tribunal Federal da 2ª Região.

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