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Quem responde pelo cuidado? Debate esclarece o papel da Enfermagem nas instituições de longa permanência para idosos

Representantes do Coren-RJ detalharam os marcos legais das ILPIs, o papel da Responsabilidade Técnica e os principais desafios da fiscalização durante evento promovido pelo MPRJ

27.07.2026

Uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) sem Responsável Técnico formalizado deixa de responder legalmente pelas ocorrências registradas em seu funcionamento. O alerta abriu a palestra da conselheira do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ), Rosimere Santana, durante o evento “ILPI e Aspectos Fiscalizatórios”, promovido pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que reuniu representantes de órgãos fiscalizadores para discutir os desafios da assistência e da fiscalização dessas instituições.

Conselheira Rosimere Santana apresentou os marcos legais das ILPIs e reforçou o papel da Responsabilidade Técnica de Enfermagem na garantia de uma assistência segura à pessoa idosa

“Uma Responsabilidade Técnica (RT) bem definida protege a pessoa idosa, o profissional de Enfermagem e a própria instituição”, pontua Santana. Segundo ela, a estrutura de Responsabilidade Técnica nas ILPIs se divide em dois níveis distintos: o Responsável Técnico Institucional, vinculado à Vigilância Sanitária, e o Responsável Técnico de Enfermagem, previsto nas normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais. Enquanto o primeiro responde pela instituição perante os órgãos sanitários, o segundo é responsável pela organização do serviço de Enfermagem, pelo dimensionamento das equipes, pela implantação do Processo de Enfermagem e pelo cumprimento das normas éticas e legais.

As ILPIs são serviços residenciais destinados a pessoas com 60 anos ou mais, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade, dignidade e cidadania. Embora tenham caráter residencial, acolhem, em sua maioria, idosos com diferentes graus de dependência, múltiplas comorbidades e necessidade permanente de cuidados clínicos, o que exige atuação integrada entre Enfermagem, fisioterapia, nutrição e outros profissionais da saúde.

Fiscalização fortalece segurança da assistência e o cumprimento das normas profissionais nas ILPIs

O funcionamento dessas instituições é orientado por três principais marcos regulatórios: a RDC 502/2021 da Anvisa, o Estatuto da Pessoa Idosa e a legislação que trata do registro das instituições junto aos conselhos profissionais. Em conjunto, essas normas estabelecem parâmetros sanitários, direitos dos residentes e exigências de regularização profissional e institucional.

No campo da fiscalização, o Coren-RJ atua com foco preventivo, educativo e corretivo, verificando se o exercício profissional está em conformidade com a legislação vigente. Segundo a enfermeira fiscal da autarquia, Maria Auxiliadora Rodrigues, entre as irregularidades mais recorrentes identificadas nas inspeções estão a ausência de enfermeiros em setores ou horários onde há serviço de Enfermagem e a atuação de técnicos sem a supervisão legalmente exigida. Nessas situações, técnicos de Enfermagem acabam desempenhando atividades de forma autônoma, o que pode configurar exercício irregular da profissão.

“A fiscalização transcende a mera verificação documental. Trata-se de uma atividade de proteção da sociedade, do exercício profissional e, especialmente, da pessoa idosa”, afirma a fiscal.

Realizado no último dia 23, o evento reuniu membros do Ministério Público, da Vigilância Sanitária, do Coren-RJ e de instituições ligadas à gerontologia para discutir os desafios da fiscalização das ILPIs e fortalecer a atuação integrada na proteção da pessoa idosa.

Quem não acompanhou o debate ao vivo pode assistir à íntegra do evento no vídeo abaixo e conferir as discussões:

FOTOS:

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Fonte: Ascom/Coren-RJ

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