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Ação do Coren-RJ contra Petrópolis garante importante vitória à assistência


23.09.2020

 

O Coren-RJ comemora um bom avanço em suas solicitações, na ação civil pública (Nº 0130072-03.2014.4.02.5106/RJ) contra o município de Petrópolis, em razão das irregularidades identificadas pelo Departamento de Fiscalização no Pronto-Socorro Leônidas Sampaio. A 2ª Vara Federal de Petrópolis julgou parcialmente procedente a ação ajuizada pelo Coren-RJ, atendendo a algumas importantes demandas.

Em sua decisão, o juiz federal Fabio Nobre Bueno Brandão condenou o município a manter quantitativo mínimo de enfermeiros na unidade de pronto-socorro. A cada plantão, ao menos um enfermeiro atuará na supervisão da unidade, enquanto outro fará a classificação de risco, sem prejuízo à atuação do enfermeiro responsável técnico, este último com jornada de 40 horas semanais.

A decisão determina ainda o prazo de 60 dias para que o Pronto-Socorro Leônidas Sampaio implemente a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), além de exigir que os profissionais de enfermagem identifiquem sua inscrição no Coren-RJ, em qualquer assinatura de registros na assistência.

O município ainda terá o mesmo prazo (60 dias) para elaborar um protocolo de remoção de pacientes. Este deverá assegurar a presença de um enfermeiro na ambulância, em casos graves.

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