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Carta de Serviços – Especialização Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado)


Descrição do Serviço

O profissional de enfermagem que concluir sua pós-graduação em enfermagem(Stricto Sensu), deverá apresentar seu certificado ao Coren-RJ para obter o título de especialista.


Formas de Prestação do Serviço e Canais de Acesso

1. Online acessando o SIGEN.

2. Presencial em todas as unidades do Coren/RJ, mediante agendamento prévio. Para agendar seu atendimento clique aqui.

3. Presencial através do Projeto Coren Móvel. A agenda do Coren Móvel pode ser conferida clicando aqui.


Para quem?

Todo Enfermeiro ou Obstetriz com registro ativo no Coren-RJ.


Requisitos

1. Ter concluído o curso de pós-graduação em enfermagem do tipo Stricto Sensu.


Documentos

A modalidade de atendimento presencial requer apresentação de original de todos os documentos listados abaixo.

Na modalidade online será necessário anexar, em PDF ou JPEG, a imagem integral e legível dos documentos listados abaixo.

1. Carteira de Identidade Civil

São aceitos como documentos de identidade civil: Registro Geral(RG); Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Trabalho; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional. 

No caso de estrangeiro portador de visto permanente ou temporário, clique aqui

2. Comprovante de Residência com CEP

São aceitos comprovantes de contas fixas com endereço completo e CEP, emitido nos últimos seis meses.

3. Documento de Cadastro de Pessoa Física – CPF

4. Diploma de conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu

 No caso de diploma emitido por instituição estrangeira, clique aqui.

EM CASO DE NECESSIDADE, PODERÃO SER SOLICITADOS

5. Histórico escolar do curso de especialização strictu sensu

Este documento faz-se obrigatório caso não conste no diploma a data de início e término do curso.

6. Diploma de Graduação em Enfermagem

O diploma necessita apresentar os dados de registro do Cofen. Em geral, consta no verso do documento, na forma de carimbo ou selo. Podem vir também como Certificado de Registro, que se trata de uma folha à parte emitida pelo Coren.

7. Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio

Este documento faz-se obrigatório caso tenha ocorrido mudança de nome e haja divergência dos nomes nos documentos enviados.


Valores e Prazos

Conforme Resolução Cofen 581/2018, o registro da especialização está isento de taxas.

Para maiores informações sobre os prazos de nossos serviços, clique aqui.


Informações

1. O número de registro não é gerado no ato do requerimento. Este número será concedido pelo Cofen, após análise e processamento de sua documentação. O número de registro constará no aplicativo da Enfermagem ou no Termo de Registro no sistema SIGEN acessado pelo profissional.

2. Serão aceitos apenas cursos de pós-graduação iniciados após a conclusão da graduação, com a colação de grau.

3. Os cursos de pós-graduação stricto sensu são regidos pela Resolução CNE/CES 07/2017, ou anteriores, de acordo com o período cursado.

4. As especializações stricto sensu devem estar cadastradas na plataforma Sucupira.

5. O sistema Cofen/Corens não registra cursos livres ou afins.


Normativo de Referência

Resolução Cofen 581/2018

Resolução Cofen 769/2024

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Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro

Av. Pres. Vargas, 502 - 3º, 4º 5º e 6º andares - Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20071-000

(21) 3232-3232


Horário de atendimento ao público

08:00–17:00 - Mais informações em https://www.coren-rj.org.br/carta-de-servicos-canais-de-atendimento/

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