Consultórios de Enfermagem são regulamentados no Rio de Janeiro


11.01.2023

Estabelecimentos do estado deverão contar com enfermeiro técnico responsável
Consultórios deverão contar com área física mínima adequada para consulta e ambiente de apoio. Na foto, o Consultório da UFF de Rio das Ostras

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou a Lei 9.954/2023, que regulamenta o funcionamento de consultórios e clínicas de Enfermagem no estado. De autoria da deputada Enfermeira Rejane (PC do B), o texto estabelece que as clínicas deverão contar com enfermeiro técnico responsável, devidamente inscrito no conselho regional de sua jurisdição de atuação.

Outra obrigatoriedade é a necessidade de emissão da Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT), conforme determinado pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) para o funcionamento de Clínicas de Enfermagem. As clínicas de enfermagem deverão contar com Enfermeiro Responsável Técnico (ERT), devidamente inscrito no Conselho Regional de Enfermagem da sua jurisdição de atuação, bem como com a emissão da Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT), conforme disposto pelo Conselho Federal de Enfermagem

“Por se tratar de uma área de atuação profissional que ainda não dispõe de uma lei em nosso estado claramente definida, ressaltamos a necessidade de um olhar bastante apurado e crítico sobre as atividades a serem praticadas nestes consultórios, de modo que a Enfermagem e os enfermeiros possam continuar o processo de expansão da atuação profissional, sem deixar de lado o zelo pelos princípios da ética e das regras que explicitam seus direitos, deveres, responsabilidades e proibições”, justificou Rejane.

No entanto, o governador vetou o artigo 4º da medida, que previa prazo de 180 dias para os estabelecimentos promoverem as adequações necessárias. Castro justificou que a estipulação de prazo seria uma competência do executivo, o que caracteriza vício de iniciativa e, portanto, não pode partir do legislativo.

Fonte: JOTA

Foto – Ascom Coren-RJ

Íntegra da Lei Nº 9954 de 04/01/2023 aqui

 

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