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Coren-RJ discute Acolhimento e Classificação de Risco na Subsecretaria de Urgência e Emergência do Município


16.07.2018

Aprimorar o atendimento de urgência e emergência à população e nas unidades de saúde do município do Rio de Janeiro. Esta foi a pauta que orientou a reunião entre o COREN-RJ e a Subsecretaria Municipal de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência (SUBHUE), na manhã de sexta-feira (13/07). Acompanhada da conselheira Cristiane Bernardo, a presidente da autarquia, enfermeira Ana Lúcia Telles Fonseca, foi recebida pela titular da pasta, enfermeira Marta Ferreira Cortes, que reuniu enfermeiros de UPAS, CER e hospitais municipais para debater classificação de risco e priorização no atendimento de urgência.

É consenso entre os presentes, que o processo de acolhimento e classificação de risco é complexo e demanda competência técnica e científica para a sua execução. Está normatizado na Lei nº 7498-86, como competência do enfermeiro, e ratificado pelos Protocolos de Assistência de Enfermagem do Município do Rio de Janeiro, homologados pelo COREN-RJ, além da Resolução COFEN nº 423-2012.

A ação deve ser executada com base na Sistematização da Assistência de Enfermagem, operacionalizada pelo Processo de Enfermagem.

“É privativo do profissional enfermeiro, por competências técnico-científica e legal, acolher e classificar os riscos. Após triagem, baseada nos sintomas, caso o usuário não apresente urgência, este deve ser encaminhado ao atendimento ambulatorial, priorizando aqueles que precisam ser atendidos o mais rapidamente possível, pois correm risco de morrer”, afirma a presidente do COREN-RJ.

A subsecretária Marta Cortes constatou que a Decisão COREN-RJ nº 173/2016, fere o definido pelo protocolo do Município do Rio de Janeiro. A Decisão proíbe o redirecionamento de pacientes em unidades de urgência e emergência por profissionais de enfermagem> Ana Lúcia Telles lembrou o momento grave vivenciado pela saúde do estado do Rio de Janeiro, à época da edição da Decisão, e comprometeu-se a formar um Grupo de Trabalho para analisar a Decisão do Conselho Regional, à luz da legislação e de acordo com a discussão do grupo de trabalho do COFEN, que está construindo bases para orientação de protocolos de enfermagem.

A possibilidade de revisão da Decisão Coren-RJ nº 173/2016, que proíbe o profissional enfermeiro de dispensar qualquer paciente na porta de entrada da emergência, após a Classificação de Risco, mesmo aqueles com baixo nível de gravidade (prioridade Azul no atendimento, pela metodologia do Protocolo de Manchester), é o anseio dos profissionais do Município do Rio de Janeiro, pois este entendem que essa condição retira a autonomia do enfermeiro.

Foi selado no encontro, além da revisão da Decisão, o estreitamento da autarquia e SMS com vista à discussão do exercício profissional da enfermagem, com ênfase nos preceitos éticos.

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