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Coren-RJ: Justiça garante a presença do médico em equipe de retaguarda nos partos domiciliares


15.10.2020

 

Mais uma grande e suada vitória do Coren-RJ. Desde 2012, quando o Cremerj publicou as Resoluções nºs 265 e 266/2012, que excluíam a participação do médico na equipe de retaguarda dos partos domiciliares, nos casos de distócia – risco para mãe e para o bebê -, o Coren-RJ vem lutando para mudar esta situação. O veto à participação – com punição – do profissional médico no plano de parto natural domiciliar inviabilizaria a atuação da enfermagem obstétrica e fecharia as Casas de Parto, uma vez que as atribuições da enfermeira obstétrica não contemplam cirurgia como cesariana, e em situação de emergência.

A ação civil pública proposta pelo Coren-RJ, com assistência litisconsorcial da Defensoria Pública da União, do Conselho Federal de Enfermagem e do município do Rio de Janeiro, pediu a a anulação das Resoluções do Cremerj apontando vícios de ilegalidade e inconstitucionalidade. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com relatoria do desembargador Sergio Schwaitzer, considerou “legitimidade ativa do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, e da Defensoria Pública da União para impugnar a Resolução nº 265/2012, bem como na ilegalidade da Resolução nº 266/2012, ambas do Cremerj”.

Leia mais sobre a luta na Justiça do Coren-RJ contra estas Resoluções do Cremerj, desde 2013 – Aqui 

Acórdão na íntegra em anexo.

Anexos:

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