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Coren-RJ tem decisão judicial favorável em ACP contra o Centro Pediátrico de Nova Iguaçu


18.09.2020

Mais uma vitória jurídica do Coren-RJ! Desta vez, em favor da assistência de enfermagem segura aos pacientes do Centro Pediátrico de Nova Iguaçu. Uma Ação Civil Pública (Nº 4.02.5120/RJ) ajuizada pela Procuradoria do Coren-RJ, fundamentada em relatório do Departamento de Fiscalização, obteve urgência para que sejam acatadas as determinações para a solução dos problemas apontados, desde ação fiscalizatória realizada em 22 de março de 2017.

A 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu, em decisão da juíza federal substituta Maria Izabel Gomes Sant’Anna, julgou procedente o pedido. Foi determinada a contratação de enfermeiros para supervisionar a atuação dos técnicos de enfermagem e promover os cuidados privativos de maior complexidade (a unidade só contava com uma enfermeira ainda que acumulava funções de técnicos); a nomeação de enfermeiro responsável técnico (devidamente certificado pelo Coren-RJ), para organizar e dirigir todos os serviços de enfermagem.

A juíza também exigiu a obrigatoriedade das anotações de registros dos procedimentos realizados nos prontuários dos pacientes e nos livros de ordens e ocorrências. com vistas à Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), para viabilizar a comunicação entre as equipes, avaliar e auditar os cuidados prestados.

À sentença cabe recurso.

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