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Por que eu devo pagar a anuidade?


29.04.2024

O pagamento da anuidade é previsto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que em seu artigo 4º estabelece que: “os Conselhos cobrarão: I – multas por violação da ética, conforme disposto na legislação; II – anuidades; e III – outras obrigações definidas em lei especial”.

É importante ressaltar que uma vez inscrito no Conselho, o profissional deverá pagar a anuidade, que será gerada anualmente, até que seu registro seja cancelado mediante requerimento do profissional, conforme descrito no o artigo 5º da Lei nº 12.514: “o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”.

Para maiores informações sobre a Lei Nº 12.514/11, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12514.htm

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