Justiça obriga contratação de enfermagem para o Andaraí


02.04.2014

Hospital Federal do Andaraí terá que contratar 122 profissionais de enfermagem
Hospital Federal do Andaraí terá que contratar 122 profissionais de enfermagem

A sentença da Justiça Federal para a ação civil pública ajuizada em 2012 pelo COREN-RJ, em conjunto com o Ministério Público Federal foi publicada no dia 25/03.

http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2014-03-29/justica-condena-superlotacao-do-hospital-do-andarai.html

Justiça condena superlotação do Hospital do Andaraí

Responsáveis pela unidade serão multados se não providenciarem obras e pessoal

Para o Coren-RJ, decisão é vitória. No hospital, há profissional de enfermagem atendendo 40 pacientes graves

FONTE – O DIA – ADRIANA CRUZ

Tudo sob pena de multas até pessoais, que variam de R$ 100 a R$ 500 por dia, a funcionários do Ministério da Saúde e da unidade. Esta foi a decisão da juíza Fabíola Utzig Haselof, da 12ª Vara Federal. De imediato, a magistrada estipulou que a União pague R$ 1,7 milhão por ainda não ter concluído a troca do telhado do prédio principal. O valor será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

“De início, cabe registrar que a constatação de que o projeto básico não atendia os requisitos da Lei das Licitações e somente ocorreu quando estava praticamente vencido o prazo para início das obras. Tal fato bem retrata a falta de eficiência no setor”, escreveu a juíza, referindo-se ao fato de o hospital não atender determinação de 2012 para a execução da obra do telhado, que conta com atraso de 345 dias, o que resultou na multa aos cofres da União.

Responsabilizar os gestores é um dos principais resultados da sentença. Se a contratação e a estabilização do quadro de profissionais não ocorrerem, um mês depois da falta de substituição será imposta multa de R$ 500 por dia à coordenadora de Gestão de Pessoas no Ministério da Saúde Elizabete Vieira Matheus Silva, ou seu substituto.

Para a conclusão da obra do telhado, a juíza concedeu prazo de 180 dias, sob pena de a União ser multada em R$ 5 mil por dia, enquanto que o diretor Dásio Lopes Simões arcaria com pagamento de R$ 100 por dia. A sentença da juíza se baseou em inspeções feitas pela Vigilância Sanitária e pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren-RJ) e em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).

“O Serviço de Pronto Atendimento constitui-se como um dos nós críticos do serviço de emergência do HFA, visto que permanece, na maioria do tempo, com 185% a 200% da taxa de ocupação, ou seja, superlotado”, escreveu a juíza na decisão. “O posicionamento da Justiça é uma vitória social. Tem profissional de enfermagem atendendo 40 pacientes graves”, analisou o presidente do Coren-RJ, Pedro de Jesus Silva.

O Ministério da Saúde não se pronunciou sobre a decisão, que ainda cabe recurso.

 

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