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Nota Explicativa à População sobre a Fiscalização no Retiro dos Artistas


08.08.2025

O Conselho Regional de Enfermagem – Rio de Janeiro – COREN-RJ, considerando as informações inverídicas que estão veiculadas por meio das redes sociais vinculadas à Fedilpes e à AILPI-RJ referentes às fiscalizações realizadas no Retiro dos Artistas que, de forma leviana, buscam colocar a sociedade contra esta Autarquia Federal, que tem como atribuição fiscalizar a ética e o exercício profissional de enfermagem, vem a público esclarecer o que segue.

A atuação do COREN-RJ é pautada em normativos legais e éticos e busca de forma isenta, imparcial e justa, zelar não apenas pelos profissionais de enfermagem, mas principalmente, pela qualidade do exercício profissional visando a atuação da assistência e do cuidado livre de danos, em favor da sociedade.

As fiscalizações realizadas pelo COREN-RJ foram iniciadas por requerimento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – MPE/RJ, em 2016, onde a Promotoria informa da instauração de procedimento preparatório ao inquérito civil em face da Instituição Retiro dos Artistas, objetivando a apuração de supostas irregularidades na prestação de serviços médicos na instituição citada.

O Departamento de Fiscalização do COREN-RJ “promoveu diligência in loco para averiguar as condições para o exercício profissional da enfermagem, vindo a confirmar o cenário de manifesta ilegalidade e violência ocupacional, com sérios prejuízos à assistência de enfermagem e graves riscos à saúde e vida dos pacientes”, conforme consta da sentença proferida pelo Juiz Federal da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em 31/03/2021, já com trânsito em julgado.

Importante registrar que todas as tentativas de conciliação durante e após a tramitação processual, promovidas pelo COREN-RJ, até o momento se mostraram frustradas por desinteresse da instituição fiscalizada, que não reconhece a atuação legítima do COREN-RJ.

A Ação Civil Pública – ACP, após o regular processamento do feito, com a garantia do contraditório e da ampla defesa, foi julgada PROCEDENTE, determinando, em resumo, que o Retiro dos Artistas:

  1.  mantenha o número de profissionais de enfermagem adequado e proporcional ao número de leitos/pacientes, adotando medidas emergenciais para sanar o déficit de Enfermeiros, considerando a verdadeira violência ocupacional perpetrada pela Instituição aos escassos profissionais que compõem o quadro da enfermagem, comprometendo a segurança e a qualidade da assistência de enfermagem e gerando profundo impacto na prestação da saúde aos pacientes;
  2. Mantenha Enfermeiro nas 24 (vinte e quatro) horas de funcionamento da Instituição;
  3. Implemente a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE);
  4. Nomeie Enfermeiro Responsável Técnico;
  5. Realize as anotações de enfermagem nos prontuários dos pacientes e nos livros de ordens e ocorrências.

Diferentemente do que está sendo veiculado, o COREN-RJ não cria barreiras ao funcionamento das ILPIs, mas garante que a assistência à saúde seja prestada com qualidade, segurança e dignidade, evitando riscos aos residentes, atuando no estrito cumprimento do seu dever.

O dimensionamento de profissionais de enfermagem é baseado no grau de dependência dos idosos, natureza dos cuidados prestados e necessidade de vigilância contínua, fundamentado em estudos científicos, legislações sanitárias e normativos vigentes.

Ademais, o Parecer Normativo nº 01/2024/COFEN esclarece que as ILPIs se enquadram como serviços de assistência à saúde, estando sujeitas à fiscalização dos Conselhos de Enfermagem e à obrigatoriedade de manter o número adequado de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, sendo o foco, a segurança do paciente e na qualidade da assistência, buscando garantir que a equipe de enfermagem tenha condições de trabalho adequadas para prestar um cuidado seguro.

Ressalta-se que o papel da enfermagem nas ILPIs é essencial para: Promoção da saúde, prevenção de agravos e atendimento às necessidades básicas; Acompanhamento clínico contínuo de pessoas em situação de dependência; Administração segura de medicamentos e cuidados especializados.

Recentemente, o Ministério Público Federal na PR-RJ-MANIFESTAÇÃO-18976/2025, nos autos da ACP, manifestou pela designação de audiência de conciliação, com o objetivo de viabilizar a construção conjunta de um plano de cumprimento gradual e supervisionado da sentença, que permita à instituição avançar na superação das pendências identificadas, sem comprometer a continuidade e a qualidade do acolhimento prestado aos idosos sob sua responsabilidade, sem oposição deste Conselho.

Nesse sentido, importa registrar que o COREN-RJ permanece aberto ao diálogo com gestores públicos, entidades representativas e sociedade civil organizada, reforçando seu compromisso com a assistência segura, ética e humanizada às pessoas idosas, bem como com a valorização da profissão e da responsabilidade técnica da enfermagem brasileira.

Essa é a verdade dos fatos.

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