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Nota Oficial


01.10.2025

O Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ) informa que em 24/09/2025, por meio dos Ofícios nos 023646-1920/2025, de 22/09/2025 e 024004-19202/2025, de 24/09/2025, da Delegacia de 35ª Delegacia de Polícia, tomou conhecimento de que a Enfermeira SABRINA RABETIN SERRI é alvo de investigação dos crimes de lesão corporal, homicídio e exercício ilegal da medicina que resultou a morte de MARILHA MENEZES ANTUNES decorrente da sua atuação na cirurgia estética.

Imediatamente, o Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro – Coren-RJ instaurou Procedimento Administrativo com vistas à abertura de Processo Ético Disciplinar para a correta e necessária apuração dos fatos e a conduta da profissional, em cumprimento à competência legal prevista no art. 15, V, da Lei 5.905/73, in verbis: “V – conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional impondo as penalidades cabíveis”.

Se, após o devido processo de apuração, com a garantia constitucional da contraditório e da ampla defesa, restar comprovada a conduta antiética da profissional acima referenciada, que culminou na morte da paciente, a penalidade a ser aplicada pode resultar na cassação do exercício profissional de enfermagem, sem prejuízo da eventual suspensão cautelar do exercício da profissão, enquanto o processo não for concluído, conforme previsto no art. 7º §2º, c e arts. 15 a 19 da Resolução Cofen nº 706/2025.

O Coren-RJ reafirma seu compromisso em zelar pela ética profissional e com a seriedade e respeito na prestação dos serviços de assistência e está à disposição das autoridades para colaborar com o que for necessário à apuração dos fatos.

Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro – Coren-RJ

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