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Parto normal humanizado: direito da mulher


07.05.2013

parto humanizado

 

MPF dá parecer favorável ao Coren-RJ, contra resoluções do Cremerj

Mais uma vitória da enfermagem, mais uma batalha vencida pelo Coren-RJ!

O Ministério Público Federal – MPF – foi favorável à ação ajuizada pelo Coren-RJ em face do Cremerj, para anular as resoluções 265 e 266 de 2012, em parecer assinado pela Procuradora da República, Marina Filgueira de Carvalho Fernandes,

Autor da ação, o Coren-RJ pede que seja assegurado o direito de realização de partos humanizados domiciliares, com equipe multidisciplinar de apoio à gestante, incluindo a efetiva presença de médicos, se a paciente assim o desejar; e que seja garantido às doulas, parteiras e obstetrizes o direito de acompanhar a gestante no ambiente hospitalar, durante e após a realização do parto.

O parecer do MPF foi emitido em 21 de julho, dois meses após a audiência pública realizada no auditório da Justiça Federal, quando especialistas em Enfermagem Obstétrica,Saúde Pública, Vigilância Sanitária em Hospitais e Medicina Obstetrícia, além de doulas e usuárias do parto domiciliar, deram seus depoimentos sobre a legitimidade das resoluções. Os testemunhos colhidos serviram para esclarecer dúvidas e proporcionar melhor análise das questões por parte da representante do MPF e do juiz da 2ª Vara Federal Mauro Luis Rocha Lopes.

No parecer, o MPF reconhece que o CREMERJ exorbitou de suas funções regulamentadoras, e que não tem legitimidade para deliberar sobre as matérias. O texto afirma que as resoluções ferem a Lei 7498/86 e o Decreto Federal n.º 94.406/87, que asseguram às enfermeiras obstétricas, às parteiras e às obstetrizes o direito de atuar na assistência ao parto, tanto nos hospitais quanto nos centros de parto normal e nos domicílios.

O MPF entende ainda que as resoluções violam as leis constitucionais que garantem direitos e liberdades fundamentais, e que suas disposições acarretariam o fim das equipes multidisciplinares de apoio ao parto.

Por fim, o texto indica que não é razoável que o Cremerj crie obstáculos ao acesso à prestação de serviços essenciais de saúde e de assistência integral e humanizada à gestação, ao parto e ao puerpério, contrariando as políticas públicas atualmente implementadas no Brasil.

Na composição do parecer, a procuradora cita, entre outros, o Código de Ética Médica, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, as orientações divulgadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e as diretrizes e políticas públicas oriundas do Ministério da Saúde.

A próxima etapa será o julgamento da ação, ainda sem data prevista.

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