TST concede medida liminar ao mandado de segurança impetrado pelo Coren-RJ para o pagamento à enfermagem das OSs municipais


12.12.2019

Atenção! Informamos que neste momento o Ministro do TST Alexandre de Souza Agra Belmonte, Relator do Mandado de Segurança impetrado pelo Coren-RJ, acaba de conceder medida liminar para que se bloqueiem imediatamente contas ou valores depositados em contas do Município do Rio de Janeiro, desde que não haja verbas da União, para pagamento imediato dos trabalhadores das OS Municipais.

O Tribunal Regional do Trabalho decidiu no dissídio de greve a ordem de bloquear R$ 300 milhões das contas do município do Rio de Janeiro. Esta decisão foi proferida após ouvirem-se as partes e o Coren-RJ, que atuou como amicus curiae (assistente). O dinheiro deve ser usado exclusivamente para pagamento dos salários atrasados dos funcionários das OSs, relativos a outubro, novembro, dezembro e 13º, não podendo ser descontados os dias da paralisação.

Sempre é possível recurso, mas a pressão dos trabalhadores pode ser a ferramenta legítima para garantir o cumprimento da decisão. Sobre esse tema específico, somente os sindicatos podem opinar, após assembleias dos trabalhadores.

A determinação é pelo pagamento urgente.. Como não envolvem verbas federais, a União não pode agir, apenas a Prefeitura do Rio de Janeiro. A próxima sessão do TST será apenas em fevereiro/2020, fato este que reduz as eventuais estratégias do Município tentar alguma medida para suspender esta medida. Apesar de regularizarem-se salários e direitos, o Coren-RJ irá prosseguir com sua ação civil pública, exigindo a manutenção de regularidade de pagamento, evitando-se futuras crises.

 

Em anexo, a decisão na íntegra.

Anexos:

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