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Justiça concede liminar que garante proporção mínima para hemodiálise


30.07.2019

A decisão liminar conquistada pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) nesta sexta-feira (26) garante a proporção mínima de profissionais de Enfermagem que atendem pacientes renais ou que precisam dos serviços de hemodiálise. Em junho de 2018, o Ministério da Saúde publicou uma portaria que reduzia o dimensionamento de profissionais de Enfermagem Nefrológica, medida que acarretaria prejuízos graves à assistência.

Após ação de fiscalização dos Conselhos de Enfermagem em unidades de Saúde de todo o País, determinada pelo plenário do Cofen, a procuradoria da autarquia solicitou que o Poder Judiciário adotasse medidas para assegurar a proporção mínima de 1 (um) enfermeiro para cada 35 (trinta e cinco) pacientes, em cada turno, e de 1 (um) técnico de enfermagem para cada 4 (quatro) pacientes por sessão, parâmetro anteriormente seguido.

“Agradeço a todos que participaram da fiscalização nas unidades de serviço de hemodiálise em vários estados do Brasil e que nos possibilitaram esta vitória em prol da população e, principalmente, dos usuários dos serviços de hemodiálise”, afirmou Manoel Neri, presidente do Cofen.

As fiscalizações realizadas pelos conselhos averiguaram o impacto da significativa diminuição das equipes de Enfermagem atuantes na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, que reflete gravemente na segurança dos serviços de saúde prestados.

A determinação judicial estipula multa diária à União em caso de descumprimento, a fim de impedir a prestação ainda mais deficitária de serviços de saúde às pessoas com doença renal crônica que realizam tratamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O processo está em andamento na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e pode ser acessado através do site.

https://bit.ly/2YpiRej

 

Fonte: Ascom – Cofen

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