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Coren-RJ entrega ofício com demandas da enfermagem à secretária Beatriz Busch


08.11.2019

Em função das inúmeras denúncias de profissionais de enfermagem que procuraram os nos departamentos de Fiscalização, Ética e a Presidência, o Coren-RJ agendou e reuniu-se na tarde de quinta-feira (07), com a secretaria de Saúde, Beatriz Bush, A presidente do Coren-RJ Ana Lúcia Telles Fonseca, acompanhada do primeiro-secretário, enfermeiro Glauber Amancio, e da gerente do Departamento de Fiscalização Danielle Bartoly expuseram à secretária e ao superintendente de Atenção Primária, Leonardo Graever as demandas dos profissionais da Atenção Primária e da rede hospitalar de saúde.

Ana Lúcia Telles entregou um ofício secretária Beatriz Busch requisitando uma resposta formal aos inúmeros questionamentos dos trabalhadores.A principal queixa dos profissionais da Atenção Primária à Saúde – APS – se refere ao novo modelo de Acolhimento e escuta inicial instituído pela Subsecretaria de Promoção, Atenção Primária e Vigilância (SUBPAV), onde somente o enfermeiro é responsabilizado pelo acolhimento e escuta inicial.

Os profissionais apontam ainda que a Organização Social IPCEP oferece vagas para médicos plantonistas no valor de R$ 1200 reais, com o pretexto de terem enfermeiras para fazer o acolhimento. A atitude vai na contramão da própria PNAB, ao excluir a possibilidade de outro profissional da equipe multiprofissional o fazer. Ao diminuir turnos de atendimento de consultório dos enfermeiros, as conseqüências são impactam na sua produção, diminuição de vínculo com a equipe de referência de cada usuário. Em resumo, sobrecarregando o profissional de Enfermagem.

Outros questionamentos:
• Ausência do médico na unidade: o que fazer quando, ao seguir o protocolo, esgotam-se as possibilidades do escopo de atuação do enfermeiro para o atendimento ao usuário, sendo necessária a presença de um médico para interconsulta ou direcionamento do caso e a unidade está SEM MÉDICO?

Segundo os profissionais, inúmeras unidades estão sem médico, sobrecarregando e expondo assim a enfermagem.

• Salários diferentes na ESF: qual a justificativa para profissionais da mesma categoria, que continuam exercendo as mesmas funções, terem tido redução salarial em quase 40% do vencimento básico? E em função disso, receberem salários distintos em diferentes áreas programáticas?

• Qual motivo da redução de gratificações nos contratos emergenciais das CAPs 4.0 e 5.1. E qual a justificativa para o edital do contrato definitivo da CAP 1.0 ter sido liberado sem gratificação para este profissional?

• Conforme a Resolução SMS nº 3344 de 30 de Junho de 2017, publicada em Diário Oficial, assinada pela secretária de Saúde, Ana Beatriz Busch Araújo, por que os novos processos seletivos e concursos não estão respeitando a preferência relacionada à titulação para a contratação ou posse?

Fruto das principais queixas dos profissionais da Atenção Hospitalar destacam–se os seguintes questionamentos:

• Frente ao grande sub-dimensionamento confirmado em inúmeros atos fiscalizatórios realizados pelo Departamento de Fiscalização do Coren-RJ, qual atitude será tomada para suprir essa carência?

• Quais medidas estão sendo tomadas para regularização dos salários que recorrentemente estão sofrendo atraso na data de recebimento?

Oportunamente, a secretária de Saúde respondeu que fará a convocação de 37 novos profissionais de Enfermagem do último concurso, que tomarão posse no em 18 de novembro, e serão lotados, em sua maioria, no HM.Souza Aguiar e em algumas unidades de CAPS. Na sequência, de acordo com as vacâncias no quadro, novos profissionais aprovados serão chamados. Outra boa notícia: os repasses para pagamento dos salários serão feitos nos próximos dias, provavelmente na segunda-feira.

Além disso, outra medida que visa reduzir esses constantes atrasos vem da publicação do Decreto RIO nº 46785 de 06 de novembro de 2019, onde lê se em seu art 1 – Que a partir de então a realização de pagamentos de salários acontecerá diretamente aos empregados de empresas contratadas pela administração municipal e de demais obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de contratação de serviços com mão de obra preponderante, quando esses não forem honrados pelas empresas. E o mesmo também aplica às Organizações Sociais, de acordo com seu art 7. Ou seja, os profissionais de Organizações Sociais e outros contratados passarão a receber diretamente da Prefeitura, em caso do não pagamento por essas empresas.

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