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Parecer normativo proíbe que enfermeiro assuma cargo de técnico

Para o presidente do Cofen, Manoel Neri, além de não ter respaldo legal, o preenchimento de cargos técnicos por profissional de nível superior sem diploma técnico representa uma concorrência desleal

26.04.2017

O Conselho Federal de Enfermagem publicou, na quinta-feira (20/4), parecer normativo reafirmando “impossibilidade de admissão de Enfermeiro em vaga de Técnico de Enfermagem” sem que tenha diploma e inscrição específica para tal. O parecer normativo 03/2017 tem validade nacional.

O parecer ressalta que a contratação de enfermeiros para vagas de técnico de Enfermagem infringe o regramento legal e provoca insegurança jurídica. “Tais contratos em oposição a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem podem, futuramente, ensejar inúmeras ações judiciais por desvio de função”.

Para o presidente do Cofen, Manoel Neri, além de não ter respaldo legal, o preenchimento de cargos técnicos por profissional de nível superior sem diploma técnico representa uma concorrência desleal com a categoria de nível médio. A saturação do mercado de trabalho, com formação desordenada de profissionais, tem levado enfermeiros a buscarem cargos de nível médio, tanto na rede pública quanto na iniciativa privada.

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