Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Ação contra Dimensionamento de Enfermagem é julgada improcedente

Sentença movida pela Abramed transitou em julgado na Justiça Federal

23.05.2017

A Justiça Federal julgou improcedente a ação movida pela Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed) para suspender os efeitos de Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) sobre dimensionamento profissional. A sentença já transitou em julgado (processo 1001627-46.2017.4.01.3400).

A decisão reconhece que os parâmetros estabelecidos pela Resolução 527/2016 “representam normas técnicas mínimas, constituindo-se em referências para orientar gestores, gerentes e enfermeiros no planejamento do quantitativo de profissionais necessários para execução das ações de Enfermagem”.

Para o presidente do Cofen, Manoel Neri, a decisão representa uma vitória da Enfermagem. “É nosso dever zelar pelo correto dimensionamento profissional, garantindo a segurança dos pacientes”, ressaltou.

Como órgão técnico, o Cofen tem um papel importante no dimensionamento de pessoal de Enfermagem e nas demais normativas técnicas de funcionamento dos serviços de Enfermagem, conforme a lei 5.905/1973.

Atualmente, estão em vigor as normativas de dimensionamento estabelecidas pela Resolução 543/2107, norma posterior que revogou a Resolução Cofen 527/2016, objeto da ação.

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro

Av. Pres. Vargas, 502 - 3º, 4º 5º e 6º andares - Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20071-000

(21) 3232-3232


Horário de atendimento ao público

08:00–17:00 - Mais informações em https://www.coren-rj.org.br/carta-de-servicos-canais-de-atendimento/

Loading...