Coren-RJ tem vitória na Justiça em prol da enfermagem do HM Rocha Maia


18.05.2020

 

A Justiça determina a correção das as irregularidades identificadas pela Fiscalização do Coren-RJ junto àquela unidade municipal de saúde.

Leiam a íntegra:

Informo que a 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em decisão lavrada pelo MM. Juiz Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza, acolheu parcialmente o pleito liminar vindicado pelo Coren-RJ na ação civil pública de nº *****************.02.5101 movida em face do Município do Rio de Janeiro, a fim de corrigir as irregularidades identificadas pela Fiscalização junto ao Hospital Municipal Rocha Maia.

A Decisão liminar determina que no prazo de 10 (dez) dias o Município:

I) demonstre, documentalmente, ao Juízo, as providências adotadas para a contratação, ainda que emergencial, de profissionais de enfermagem para atendimento à demanda extraordinária de pacientes em razão da pandemia, devendo declinar, ainda, se há providências específicas em relação ao Hospital Municipal Rocha Maia;

II) comprove, documentalmente, o cumprimento das medidas relacionadas aos pleitos listados nos itens E, F, G, H e I dos pedidos vestibulares, são eles:

E) Providenciar a correção das irregularidades de alvenaria (paredes quebradas), elétrica (fiação exposta e caixa de força sem tampa) e de acondicionamento de materiais com a identificação adequada junto à Central de Material Esterilizado;

F) Providenciar refrigerador de medicamentos para a Enfermaria de Clínica Médica, de modo a evitar/impedir o acondicionamento de medicamentos na geladeira da copa dos funcionários.

G) Providenciar carrinho com materiais e medicamentos para atendimento de intercorrências e paradas cardiorrespiratórias;

H) Disponibilizar ambiente específico para descanso dos
profissionais da enfermagem, provido de mobiliário adequado e com área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço, dotado de conforto térmico e acústico adequado para repouso, alimentação, higiene pessoal e necessidades fisiológicas dos profissionais da enfermagem, promovendo-se ainda a correção das irregularidades constatadas. (forte odor de mofo, colchões com sinais significativos de desgaste, paredes descascadas, fiação de aparelho de ar condicionado expostas, etc.

I) Implementar protocolo de limpeza hospitalar e promover a capacitação e dimensionamento adequado da equipe de limpeza, em especial para a desinfecção de ambientes potencialmente contaminados;

III) Por fim, comprove documentalmente, o quantitativo de cada item de equipamento de proteção individual entregue ao Hospital Municipal Rocha Maia desde o mês de fevereiro/2020 até a presente data, em atenção ao item D, em textual: “Disponibilizar os equipamentos de proteção individual, como máscara cirúrgica, luva de procedimento, óculos de proteção ou protetor facial, gorro ou touca, máscara N95 ou PFF2 e avental impermeável, segundo a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020”

No que tange ao afastamento dos profissionais da enfermagem do grupo de risco, o pedido foi extinto sem exame do mérito, pois tal matéria já se encontra em análise na ação civil pública nº 5026176-58.2020.4.02.5101 também movida pelo Coren-RJ, em trâmite perante a 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ainda pendente de apreciação da tutela de urgência.

Parabenizamos as nossas equipes de Fiscalização e nossos procuradores do Departamento Jurídico. Cada batalha ganha é motivo de confiar na vitória final.

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