Decisão do Cofen amplia prazos para validade da carteira vencida, entre outros


22.03.2020

 

Por conta dos efeitos da pandemia da Covid-19, a Decisão 029/2020 do Cofen estabelece, entre outras determinações, mudanças de prazo para requisição de inscrições remidas, cancelamentos ou suspensão, prorroga o prazo para a validade de carteiras vencidas e liberação de Nada Consta em negociação :

  • Art. 3º – Prorrogar por 60 dias, a partir de 31/03/2020, o prazo limite para a requisição de inscrições remidas, suspensão do exercício profissional e cancelamento de inscrições sem a obrigatoriedade de pagamento da anuidade do ano calendário;
  • Art. 4º -Prorrogar de ofício por 120 dias a validade da Carteira de Identidade Profissional já vencida ou com vencimento nos meses de março e abril;
  • Art. 5º -Liberação on line da Certidão Positiva com Efeito Negativa aos profissionais que negociarem suas pendências financeiras, e que fizerem parcelamento utilizando o site do seu Conselho.

Importante: o profissional deve realizar a atualização cadastral para emissão da Certidão Nada Consta no site (www.coren-rj.org.br – Serviços on line e boletos). Caso não consiga retirar pela internet, solicite por e-mail atendimento@coren-rj.org.br , informando nome completo, CPF e celular.

A decisão está anexada na íntegra e pode ser lida nas imagens acima.

Art. 1º Alterar, em caráter excepcional, “ad referendum” do Plenário do Cofen, os processos administrativos de atendimento ao profissional referentes ao registro de títulos, concessão de inscrição, inscrição remida, suspensão de inscrição, cancelamento e reinscrição, inscrição secundária, substituição e renovação da carteira profissional de identidade e transferência de inscrição, tendo em conta a situação gerada pela pandemia do COVID-19.

 

Art. 2º Ficam os Conselhos Regionais de Enfermagem autorizados a adotarem, temporariamente, os seguintes procedimentos:

 

I – Admitir a Certidão de Inscrição Profissional como documento hábil e legal para permitir o exercício da profissão, cuja validade seja de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada;

 

II – Admitir a emissão de certidão de comprovação de registro de títulos de especialização técnica de nível médio e pós-graduação, em substituição à carteira de identidade profissional, cujo prazo de validade é de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada;

 

III – Admitir o recebimento eletrônico de requerimentos de serviços;

 

IV – Admitir o recebimento eletrônico de cópia dos documentos exigidos pela Resolução Cofen nº 560/2017 para instrução, análise e decisão de requerimentos;

 

V – Os requerimentos poderão ser deferidos antes da apresentação dos documentos originais;

 

VI – No processo de análise dos requerimentos, os Conselhos Regionais de Enfermagem deverão verificar as informações apresentadas em consultas eletrônicas disponibilizadas por sites de órgãos oficiais e listas de formandos enviadas pelas instituições de ensino;

 

VII – Os profissionais deverão ser convocados a apresentarem os documentos originais para conferência e autenticação por servidor do Coren, bem como para coleta dos dados biométricos para emissão da carteira, após passado o período da pandemia causada pelo COVID-19, a partir de data a ser estabelecida pelo Cofen e conforme organização e elaboração de cronograma pelos Conselhos Regionais;

 

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