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Justiça defere parcialmente ação do Coren-RJ contra OS neonatal, em Niterói


16.12.2022

A Justiça Federal da 1ª Vara de Niterói deferiu parcialmente os pedidos constantes da ação proposta pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro contra a a Organização Social de Saúde (OS) Neotin Neonatal Terapia Intensiva.
A ação foi proposta após a realização de fiscalização nas dependências do hospital, onde se verificou uma série de irregularidades, tais como a superlotação da UTI neonatal (44 recém-nascidos para 35 leitos), a ausência de farmacêutico (sendo as medicações preparadas por uma profissional que se identificou como técnica em enfermagem), sensor de ruído em nível máximo, impossibilidade de desinfecção semanal das incubadoras, entre outros problemas.
Na ação, a Excelentíssima Juíza da 1ª Vara Federal de Niterói determinou que, no prazo de 30 dias, o hospital disponibilize profissional de Enfermagem com registro regular no Coren-RJ; a implantação dos documentos relacionados ao gerenciamento dos processos de trabalho do serviço de Enfermagem; e determinou que somente profissionais com carteira de identidade profissional vigente no Coren-RJ possam trabalhar.
No prazo de 60 dias, a implementação da obrigatoriedade do registro das ações de Enfermagem, conforme o disposto na Resolução Cofen e a intimação do réu, com urgência, devendo comprovar o cumprimento das medidas no prazo fixado.
A Decisão, na íntegra, em anexo.
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