Sobre a Portaria que reduziu o dimensionamento das equipes na assistência aos pacientes renais crônicos.


11.06.2018

O Ministério da Saúde publicou no DOU do dia 08/06 a Portaria 1.675/2018, que altera a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28/09/2017, para dispor sobre critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica – DRC, no âmbito do SUS.
 
E, com uma canetada, reduziu o dimensionamento de enfermagem nefrológica no atendimento a pacientes em hemodiálise. Antes da publicação desta Portaria, uma RDC da Anvisa que regulava o serviço do cuidado em clínicas de diálise já promovia o subdimensionamento, submetendo a assistência de 35 pacientes para apenas um enfermeiro. Agora, serão 50 pacientes para um (01) profissional enfermeiro.
 
O Cofen já está se contrapondo à Portaria 1675/2018, que contraria a Resolução Cofen 543/2017 sobre dimensionamento dos quadros de enfermagem no serviço.
 
O Coren-RJ repudia mais esta exploração à categoria, e alerta para os riscos multiplicados de ocorrerem eventos adversos, pois é humanamente impossível um profissional estar onipresente em várias salas para o monitoramento dos técnicos de enfermagem (01 profissional para cada 06 pacientes). E o resultado poderá ser fatal.
 
O Coren-RJ emitiu um parecer técnico em 2016 sobre subdimensionamento profissional da enfermagem no atendimento ao doente renal crônico, que está sendo apreciado no COFEN. As procuradorias do sistema Cofen/Corens também já examinam a matéria.
 
Mais uma vez, as políticas públicas de saúde do Brasil se afastam da Constituição Federal, da Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990) e dos Pactos pela Saúde, pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão.
 
Que os gestores assumam os compromissos firmados!
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