OUVIDORIA INFORMA Nº 1


23.08.2017

A Res. Cofen nº 492/2015 concede isenção de anuidades aos profissionais acometidos por doenças graves previstas na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, para fins de isenção do Imposto de Renda.

QUEM PODE SOLICITAR?

Profissionais de Enfermagem com inscrição regular no Coren-RJ que estão ou estiveram com as doenças relacionadas abaixo, no período de geração do crédito.

  1. a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  2. b) Alienação Mental;
  3. c) Cardiopatia Grave;
  4. d) Cegueira (inclusive monocular);
  5. e) Contaminação por Radiação;
  6. f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  7. g) Doença de Parkinson;
  8. h) Esclerose Múltipla;
  9. i) Espondiloartrose Anquilosante;
  10. j) Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  11. k) Hanseníase;
  12. l) Nefropatia Grave;
  13. m) Hepatopatia Grave;
  14. n) Neoplasia Maligna;
  15. o) Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  16. p) Tuberculose Ativ

COMO SOLICITAR?

Basta comparecer pessoalmente ou através de seu Representante legal devidamente constituído, até a sede ou subseção mais próxima do Coren-RJ, munido de laudo pericial emitido pelo serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios que comprove a presença da moléstia ao tempo da constituição do crédito, e realizar o requerimento de isenção.

Para saber mais sobre a Res. Cofen nº 492/15? Clique aqui http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-04922015_35309.html

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