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NOTA DE ESCLARECIMENTO


19.09.2018

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O COREN/RJ informa à categoria profissional que, a teor do artigo 1º da Lei n.º 5.905/1973, o COREN/RJ é uma autarquia, ou seja, órgão público federal e, como tal, observa todos os princípios e normas da Administração Pública.

O artigo 15 da Lei n.º 5.905/1973 atribui ao COREN/RJ, dentre outras, a competência de disciplinar e fiscalizar o exercício profissional da Enfermagem, obedecendo-se às regras e orientações do COFEN.

A legislação atribui ao COREN/RJ a disciplina da Enfermagem Fluminense, atividade esta que é inderrogável, ou seja, não pode ser repassada a terceiros, mas cumprida diretamente pelo Conselho. Entretanto, a Resolução COFEN n.º 509/2016, em seu artigo 10, elege o enfermeiro Responsável Técnico como agente de integração entre o Conselho e a equipe de Enfermagem, sendo sua responsabilidade informar ao COREN/RJ regularidade cadastral dos membros da equipe de Enfermagem, a qual se procede por meio de certidão de nada consta.

Este controle decorre do poder disciplinador e fiscalizador do COREN/RJ, atribuído pelo artigo 15, II e IV da Lei n.º 5.905/1973, de forma manter mapeado o quantitativo de profissionais de Enfermagem em cada instituição de saúde.

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